Açoriano Oriental
Parlamento debate hoje proibição de menores de 18 anos participarem em touradas
O parlamento discute hoje três projetos de lei que pretendem proibir a participação de menores de idade em touradas ou espetáculos tauromáquicos.
Parlamento debate hoje proibição de menores de 18 anos participarem em touradas

Autor: Lusa/AO Online

 

Atualmente, a lei define os 16 anos como a idade mínima para participar em touradas e deixa aberta a possibilidade de crianças com menos de 16 anos participarem em atividades tauromáquicas, comunicando-o à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

Para aumentar a idade mínima para maiores de 18 anos, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes (PEV) e o PAN – Pessoas Animais Natureza apresentaram projetos de lei que hoje vão ser apreciados em plenário na Assembleia da República.

No diploma proposto pelo PAN define-se que “os artistas tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima de 18 anos, independentemente de se tratar de atividade profissional ou amadora”.

“A tourada constitui um espetáculo violento e, como tal, deve estar sujeita às mesmas restrições etárias que outros espetáculos de natureza artística e outros divertimentos públicos considerados violentos”, refere o PAN, considerando que não faz sentido proibir a um menor assistir a um filme no cinema, mas depois “permitir que uma criança de 12 anos esteja envolvida na morte de um animal”.

Também no projeto do Bloco de Esquerda se estabelece que os artísticos tauromáquicos e os auxiliares devem ter a idade mínima de 18 anos.

Mas o Bloco pretende ainda eliminar da legislação a menção à categoria de matadores de toiros.

Os matadores de toiros são proibidos em Portugal, mas a lei permite a credenciação como bandarilheiro a matadores vindos de outro país. “Uma categoria profissional por princípio inexistente é um facto consumado na realidade prática”, alega o Bloco.

O PEV é outro dos partidos a apresentar um projeto de lei sobre o envolvimento de menores em touradas, propondo que a legislação passe a obrigar os artistas tauromáquicos e os auxiliares a estar habilitados com a escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano).

 

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