Autor: Lusa/AO Online
A proposta de lei que altera o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovada em Conselho de Ministros a 08 de setembro, prevê que os dirigentes superiores deixem de ser recrutados por escolha e passem a sê-lo por concurso, que será “realizado e fiscalizado por entidades independentes”.
O novo Estatuto do Pessoal Dirigente, que deverá entrar em vigor em janeiro de 2012, vai definir as novas regras de recrutamento de dirigentes superiores, que deixará de ser por escolha ministerial passando a ser feito por concurso, com nomeações para mandatos de cinco anos com um limite máximo de dois mandatos.
A iniciativa de abertura do procedimento cabe ao membro do Governo, que define o respetivo perfil, experiência profissional, competências de gestão e formação exigíveis aos candidatos, e elabora a carta de missão onde são vertidos os objetivos a atingir, devidamente quantificados e calendarizados.
Já as fases de recrutamento e de seleção, em que se inclui “a avaliação concreta do perfil, das competências, da formação e da experiência profissional exigíveis aos candidatos” caberá a uma entidade administrativa independente, designada por Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública.
O concurso será aberto a cidadãos com ou sem vínculo à Administração Pública.
O novo modelo prevê um período transitório até dezembro de 2013.