A proposta dos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP e da representação parlamentar do PPM recebeu votos contra do PS (22), Chega (cinco), BE (um), IL (um) e PAN (um) e votos a favor dos três partidos proponentes (22 do PSD, dois do CDS-PP e um do PPM).
Na apresentação da proposta, o deputado do PSD Joaquim Machado referiu que o Governo da República, no âmbito do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), “comprometeu-se a proceder à simplificação processual do mecanismo de devolução do adiantamento pago pelo passageiro”, mas em vez de garantir com rapidez e eficiência, o que fez, com o novo modelo, foi “transformar uma promessa de simplificação numa autêntica teia burocrática”.
Acrescentou que a plataforma eletrónica que devia facilitar complica e “não resolve o problema principal” e os açorianos continuam a ter de adiantar “centenas de euros pelo bilhete que, por lei, não devia custar mais do que 119 euros”.
Joaquim Machado lembrou que o decreto-lei 37/2025 previa um mecanismo financeiro de crédito para que os residentes não tivessem de suportar valores acima da tarifa devida, mas o Governo da República “simplesmente não regulamentou o mecanismo” e “a injustiça continua”.
A proposta, que foi rejeitada, propunha que “o Governo da República finalmente proceda à regulamentação do mecanismo financeiro previsto na lei, para que o passageiro açoriano pague apenas a tarifa de residente, 119 euros no máximo”, e que o modelo “funcione à semelhança da Tarifa Açores”, que permite aos residentes viajar entre ilhas por 61 euros, valor pago na compra do bilhete, sem necessidade de reembolsos.
Na discussão que se seguiu, José Pacheco (Chega), disse que, sobre o assunto, já estão quatro propostas na Assembleia da República e que a iniciativa “parece a técnica do emplastro, que é [os partidos proponentes] quererem aparecer na fotografia”.
Já o socialista Luís Leal lembrou que a lei em vigor é “má” e que para utilizar a plataforma para obtenção de reembolsos com as viagens “é preciso tirar um curso” para “perceber todas as nomenclaturas”.
O deputado da IL, Nuno Barata, disse que a proposta, a ser aprovada, era “um atestado de incompetência ao próprio parlamento”, porque seria enviada para a Assembleia da República uma segunda proposta de lei, depois da aprovação de uma outra por unanimidade.
Na opinião de António Lima (BE) o debate decorria em sequência de “uma monumental trapalhada” criada pelo Governo da República, considerando “extraordinário” que o PSD apresente que só se paguem 119 euros “quando tem chumbado outras propostas” sobre o mesmo assunto.
O deputado do PAN, Pedro Neves, também usou da palavra para apontar uma dúvida sobre a compensação aos residentes, perguntando se o crédito previsto no âmbito do SSM “fica em nome do contribuinte ou do Estado”.
Pelo Governo Regional, a secretária regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas dos Açores, Berta Cabral, disse que na região não existe uma convergência nas posições para “resolver todos os problemas que se têm levantado relativamente ao SSM”.
A governante admitiu que o processo “não é simples” e que o pagamento da tarifa única “é uma ambição de todos nós”.
“O mecanismo tem de ter a capacidade de pagar à companhia aérea aquilo que o passageiro não paga. Isso é que tem de ser. E por isso há um intermediário financeiro”, indicou.
Após a votação da proposta, José Pacheco justificou o voto contra do Chega “não pelo princípio”, mas “pelo oportunismo”.
Luís Leal (PS) justificou a posição do partido, que também votou contra, porque a proposta de resolução apresentada “não resolve nada” e o assunto “está a ser discutido” na Assembleia da República.
A IL votou contra "por entender que ela traz mais complicações do que soluções”, justificou Nuno Barata.
Já António Lima (IL) disse que não votou a favor porque a resolução “nada acrescentava ao processo legislativo que já decorre na Assembleia da República”.
Pelos partidos da coligação, o social-democrata Joaquim Machado reiterou que a proposta insistia com o Governo da República para regulamentar o mecanismo financeiro previsto na legislação, para “permitir “consagrar o princípio da tarifa residente”.
