Açoriano Oriental
Presidenciais
Parecer de Delgado Alves contra a substituição de Ventura

Um novo parecer, do socialista Pedro Delgado Alves, é contra a suspensão e substituição temporárias do deputado André Ventura, argumentando que as ausências do candidato presidencial para fazer campanha são justificadas automaticamente.

Parecer de Delgado Alves contra a substituição de Ventura

Autor: Lusa/AO Online

“Não há fundamento no Estatuto dos Deputados para habilitar a suspensão do mandato. A posição jurídica do candidato é acautelada pela dispensa de funções e qualquer ausência é justificada”, defendeu o vice-presidente da bancada do PS, em reunião da comissão parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados.

O texto, que justifica a opção pela evolução do legislador, desde 1993, no sentido de restringir as substituições de deputados, conclui que Ventura “tem direito à dispensa de funções até à data da eleição, traduzindo-se na justificação automática de faltas por força da lei e sem dependência de requerimento expresso em relação a cada uma delas”.

Há uma semana, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo democrata-cristão João Almeida, que defendia que Ventura devia ter o mandato suspenso e ser substituído durante a campanha eleitoral.

Invocados foram o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.

Ainda mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, também argumentados por Ventura para defender a sua substituição temporária pelo “número 2” no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.

O líder do Chega quer ficar liberto das obrigações no parlamento “a partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa”.


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