Autor: Lusa / AO online
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), os arguidos agora acusados eram, à data dos factos, "estudantes do último ano do Colégio Militar, graduados e/ou comandantes de companhia ou secção".
O despacho final do inquérito, da responsabilidade do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, "faz a distinção entre os castigos com fins educativos inseridos no poder-dever de educação e correcção atribuído aos graduados e as situações de crime de maus tratos".
O crime de maus tratos tem uma moldura penal de pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal, segundo o Código Penal.
O despacho final do inquérito, da responsabilidade do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, "faz a distinção entre os castigos com fins educativos inseridos no poder-dever de educação e correcção atribuído aos graduados e as situações de crime de maus tratos".
O crime de maus tratos tem uma moldura penal de pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal, segundo o Código Penal.