Autor: Lusa/AO online
Segundo o comunicado do Conselho e Ministros, "procede-se à revisão do actual sistema de referenciação de preços, baseado nos preços internacionais, alterando os países de referência, no espaço da União Europeia, e estabelecendo o preço máximo de venda ao público do primeiro medicamento genérico a introduzir no mercado, com referência ao preço do produto de marca com o mesmo princípio activo".
De acordo com o ministro da Saúde, o regime hoje aprovado altera os países que servem de referência à fixação do preço dos medicamentos em Portugal e diminui a margem de lucro das farmácias e dos distribuidores, permitindo "uma redução de encargos para o Estado de 20 milhões" relativamente aos "33 medicamentos mais vendidos".
Na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, Paulo Macedo assinalou que o decreto-lei hoje aprovado dá cumprimento a duas medidas sobre a formação do preço dos medicamentos incluídas no programa de assistência económica e financeira a Portugal.
De acordo com o ministro da Saúde, o regime hoje aprovado altera os países que servem de referência à fixação do preço dos medicamentos em Portugal e diminui a margem de lucro das farmácias e dos distribuidores, permitindo "uma redução de encargos para o Estado de 20 milhões" relativamente aos "33 medicamentos mais vendidos".
Na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, Paulo Macedo assinalou que o decreto-lei hoje aprovado dá cumprimento a duas medidas sobre a formação do preço dos medicamentos incluídas no programa de assistência económica e financeira a Portugal.