Açoriano Oriental
Modelo judiciário dos Açores "não é o mais adequado"
O presidente da Associação Sindical dos Juízes, António Martins, alerta para a desadequação da estrutura orgânica da Justiça na Região e defende a especialização dos juízes para tornar algumas comarcas mais produtivas e eficientes, revelando ainda preocupação em relação às condições de trabalho em alguns tribunais da Região. António Martins fala ainda da Reforma Penal e da necessidade de simplificar o processo penal.
Modelo judiciário dos Açores "não é o mais adequado"

Autor: Paula Gouveia

Qual o estado dos nossos tribunais. Que condições de trabalho oferecem?

O panorama geral não é muito diferente do continente. Isto é, há tribunais com condições de funcionamento médio ou normal. E há tribunais a funcionarem em péssimas condições de instalações e de trabalho. O Tribunal de Trabalho de Ponta Delgada é o exemplo paradigmático de um tribunal que não tem dignidade em termos de instalações. Mas há outros exemplos.

O Tribunal de Angra do Heroísmo tem más condições e acima de tudo geradoras de ineficiência e incapacidade de resposta. É um tribunal com uma única sala de audiências e estão ali colocados dois juízes de comarca, dois juízes de círculo e cada um deles tem a possibilidade de usar a sala de julgamentos um dia, um dia e meio por semana. Ou seja, na realidade o juiz não pode julgar processos durante toda a semana, só pode julgar uma vez, um dia por semana. O que resulta na incapacidade de resposta do tribunal.

O caso do Tribunal da Horta também me preocupa… muito. Porque além dos problemas estruturais que estão a provocar situações de infiltração, com situações de oleado, e chuva a cair, há ali problemas preocupantes que têm a ver com a estrutura do tribunal, porque há suspeitas sérias que algumas das pessoas que trabalham e trabalharam no tribunal podem ter adquirido doença cancerígena por efeito de algum equipamento instalado no tribunal… não sei. Mas começam a ser demasiados casos de pessoas que trabalharam naquele edifício e que morreram ou que têm problemas cancerígenos, sendo que o único factor comum é terem trabalhado no edifício durante vários anos. E era bom que isso pudesse ser averiguado.

E o que deve ser feito em relação à estrutura judiciária da Região?

Não sei se será intenção do próximo governo colocar em cima da mesa uma outra questão que tem a ver com os tribunais da Região Autónoma dos Açores: a continuidade do mapa judiciário e adaptação da estrutura judiciária dos Açores.

Há outra realidade na Terceira que também justifica que se pense seriamente nisso: temos dois juízes de competência genérica em Angra e um juiz na Praia da Vitória também de competência genérica e o número de processos justificaria seriamente que se pensasse numa especialização semelhante à que existe na comarca-piloto Alentejo Litoral que é um juízo misto de Família, Menores e Trabalho, ou seja um juiz especializado nestas duas jurisdições – Família, Menores e Trabalho que pudesse retirar aos tribunais de comarca de Angra e Praia esta carga de processos especializados.

Poderia ajudar muito a conseguir melhores resultados, em especial na área da protecção de menores. E isto é possível fazer sem muitos custos, nalguns casos praticamente sem custos, é só uma questão de olhar para esta realidade e perceber que o modelo orgânico que temos hoje não é o mais adequado para responder a ela.

Há aqui áreas que não podem deixar de exigir uma intervenção rápida, nomeadamente na especialização. O Tribunal de Ponta Delgada tem cinco juízes de competência genérica e é demasiado evidente que há razões que justificam a especialização e a colocação de três juízes criminais e dois juízes cíveis. Isto vai de encontro a uma das ideias do mapa judiciário que é responder à especialização, para se conseguir melhor produtividade, mais qualidade, uma justiça que funciona efectivamente melhor.

Um Tribunal da Relação em Ponta Delgada seria relevante?

Já existiu. E como tal percebo perfeitamente a aspiração de quem já tendo tido um tribunal de segunda instância, defende a sua existência na Região. Não sei se justificaria, porque não conheço os números concretos de processos gerados nos tribunais de primeira instância da Região e enviados para Lisboa para serem julgados. É preciso conhecer esses números, e saber se a relação custos de instalação/custos de funcionamento resulta em ganhos. É um estudo que deve ser feito. Um Tribunal de Relação para funcionar adequadamente tem de possuir um número de juízes desembargadores suficiente para produzir uma jurisprudência com qualidade e diversidade. Um tribunal com poucos desembargadores implicaria que seriam sempre os mesmos a apreciar os recursos e isso também não é positivo para os próprios cidadãos, dado que a jurisprudência é sempre a mesma. É algo que não pode ser abraçado apenas por uma perspectiva política, de autonomia, tem de ser encarado como sendo ou não algo positivo ou não para os cidadãos.

Foi conhecido esta semana o relatório do Observatório Permanente da Justiça onde são apontadas falhas à Reforma Penal. Na sua opinião, as falhas detectadas resultam de alterações legislativas resultantes de motivações políticas, mais do que motivações jurídicas?

Terão existido razões políticas e motivações extra-jurídicas, baseadas em casos concretos. Mas o problema é que foi uma oportunidade perdida, porque o processo penal enferma de três males: falta de celeridade, falta de eficiência e falta de credibilidade. É uma reforma falhada. Perderam-se dois anos para conseguir melhorar o sistema. E não se podem perder oportunidades destas, sob pena qualquer dia ninguém acreditar que é possível mudar o sistema.

E como se pode fazer essa mudança?

O processo penal tem de ser muito mais simples do que é hoje. Hoje é uma teia burocrática, sem se preocupar com o que é essencial. O processo é apenas um meio de atingir um fim: a verdade. Saber se foi cometido um crime e quem o cometeu, para que a paz social seja restabelecida, punindo quem praticou esse crime.

Como se faz isso, se não se tem conseguido até agora?

Não se tem conseguido porque não tem havido vontade política para esse efeito.O processo penal tem de ser simplificado: tem de ter poucas normas, mas normas que permitam por grandes princípios gerais alcançar o objectivo - fazer-se investigação com respeito pelos direitos das pessoas, mas de modo a que haja eficiência nesse resultado. E tem de se dar condições adequadas de realização da investigação. Dou um exemplo: um inquérito hoje é um conjunto de actos formais que não servem para nada, porque os depoimentos recolhidos quando chegam a julgamento não podem ser usados. Então porque é que o inquérito não é apenas ouvir as pessoas informalmente e um relatório onde se afirme que, com base nesse e naquele testemunho se conclui que alguém praticou um crime, e com base nisso acusar. E assim em vez de 50 autos, temos se calhar um auto, um relatório e o Ministério Público acusar com base nisso.

Considera que se deve penalizar mais os pequenos crimes como forma de diminuir a criminalidade grave?

Acho que mais importante que penas muito pesadas, é haver a noção da eficácia da investigação e da efectiva punição. O importante é que quando alguém comete três crimes, sejam descobertos dois logo a seguir… de modo a que não se crie o sentimento de impunidade nele próprio, mas também na comunidade. Porque desse modo, não ficará a noção de que o crime compensa, e isto, não só em quem foi apanhado, mas também em que tenha a tentação de cometer um crime, contribuindo para a prevenção geral. Mas para isso, é preciso capacidade de investigação e capacidade de punir no momento certo quando a pessoa não tenha ainda uma longa carreira criminal.

A morosidade dos processos é uma das principais queixas em relação à Justiça portuguesa. O que se pode fazer para melhorar a celeridade dos julgamentos?

É fundamental uma cultura - que se tem perdido graças às leis processuais – baseada na ideia que o juiz tem de ter todos os direitos para realizar a justiça e todos os deveres. E quase diria que bastava um artigo no código para resolver esse problema, em substituição de todos os que regulam o que se deve perguntar, como se deve perguntar, e os deveres das partes. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem um regulamento que permite aos juízes que julgam as causas fixar regras para cada causa e dizer claramente às partes que têm x tempo para inquirir as testemunhas e que não podem apresentar peças processuais com 200 ou 300 folhas. Aqui dizer isso é uma heresia!

O sistema informático trouxe vantagens à Justiça?

Os juízes são favoráveis à informática. Antes do CITIUS estar instalado nos tribunais uma percentagem elevadíssima dos juízes utilizavam computador, alguns deles adquirindo computadores pessoais. Não podemos é aceitar um sistema informático que não venha ajudar nada e que só venha complicar o serviço do juiz. Ajuda outras áreas e o trabalho dos funcionários, para efeitos de notificação, e dos advogados que podem consultar o processo no seu escritório, mas queremos é que ajude também o trabalho dos juízes. Nós não podemos aceitar que um despacho de duas linhas que se faz no papel em trinta segundos, demore a fazer no sistema informático cinco minutos. Porque um juiz que tem de despachar cem processos por dia… A luta dos juízes é que o CITIUS melhore em termos de eficiência, de capacidade de resposta, de fiabilidade, porque não podemos ter um sistema informático que não funcione dia sim, dia sim, começa a ser desesperante!

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