Açoriano Oriental
Medidas de proteção social dos trabalhadores com aplicação direta nos Açores

O Governo Regional dos Açores assegurou esta sexta-feira que as medidas nacionais extraordinárias de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias “terão aplicação direta” na região autónoma, foi hoje anunciado.

Medidas de proteção social dos trabalhadores com aplicação direta nos Açores

Autor: Lusa/AO online

Segundo a Secretaria Regional da Solidariedade Social, citada em nota do gabinete de imprensa do executivo açoriano, na sequência da aprovação pelo Conselho de Ministros de um conjunto de iniciativas extraordinárias, e de caráter urgente, o Governo Regional “assegura que as medidas extraordinárias de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias terão aplicação direta” na região.

O executivo regional refere que foi criado um apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base, 33% a cargo do empregador e igual montante da responsabilidade Segurança Social.

Os trabalhadores independentes que também tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos beneficiam de um “apoio financeiro excecional” no valor de um terço da remuneração média, bem como um apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições.

O executivo regional adianta que é ainda equiparada a doença a situação de isolamento profilático, durante 14 dias, dos trabalhadores “por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública, decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde”.

“Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período”, declara a Secretaria Regional da Solidariedade Social.

Foi ainda decidido que a atribuição de subsídio de doença “não está sujeita a período de espera e a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto, em caso de isolamento profilático, sem dependência de prazo de garantia”.


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