Açoriano Oriental
Marinha manifesta-se contra diploma regional
Diploma que regulamenta a actividade marítimo-turística fez do Governo a entidade licenciadora no sector, melindrando a autoridade marítima. A esta competiam tarefas que passam a ser agora de direcções regionais
Marinha manifesta-se contra diploma regional

Autor: Paulo Faustino
A Direcção Geral da Autoridade Marítima em Lisboa emitiu um parecer desfavorável ao diploma recém-aprovado na Assembleia Legislativa Regional (e que ontem entrou em vigor), para a regulamentação da actividade marítimo-turística nos Açores.

No âmbito desta legislação, que pretende disciplinar a observação de cetáceos, de passeios marítimo-turísticos e da pesca turística (incluindo a exercida a bordo de embarcações de pesca), o Governo assume-se como a entidade licenciadora do sector, quando tradicionalmente, até aqui, era a Marinha que detinha essas competências. A partir de agora, cabe às direcções regionais com competências nas áreas dos transportes marítimos e das pescas a responsabilidade de fixar o número de ocupantes nas embarcações. Mas sempre foi à capitania dos portos que incumbiu o licenciamento de barcos de recreio com lotação até 12 pessoas no limite das seis milhas da costa. Além desses valores, era o Instituto Portuário dos Transportes Marítimos (IPTM) que tinha uma palavra a dizer. O regulamento estabeleceu que passa a não existir limite ao número de pessoas embarcadas, sendo que esse limite é o da própria capacidade do barco. As novas regras legislativas, soube o Açoriano Oriental, passaram a ideia de que o Executivo está a tentar sobrepor-se à Marinha. Prova disso é que o regulamento mereceu a reprovação formal da autoridade naval e, segundo apurámos, por parte do IPTM também. Ontem, não conseguimos obter reacções. Contudo, fonte próxima daquele ramo das Forças Armadas admite existir mal estar no seu seio.

O Capitão do Porto de Ponta Delgada não quer, para já, comentar o assunto. Todavia, Mário Lajoso, de forma genérica, já tinha posto em causa a legitimidade de um diploma que à Marinha reserva, basicamente, funções de fiscalização e instrução de processos contra-ordenacionais.

O Governo acompanha, indiferente, a contestação. Sobre o assunto, o Secretário da Economia diz apenas que o regulamento da actividade marítimo-turística foi aprovado no parlamento açoriano e já está publicado em Jornal Oficial, enquanto parte integrante do Decreto Legislativo Regional nº 23/2007/A. Havendo objecções à lei, na opinião de Duarte Ponte, deverá ser o Representante da República a pronunciar-se. Na verdade, como frisou, “a Região tem autonomia legislativa e não temos de consultar a autoridade marítima”.

Nos Açores, a actividade marítimo-turística define-se como os serviços de natureza cultural, de lazer, de pesca turística, de promoção comercial e de “táxi” desenvolvidos mediante a utilização de embarcações com fins lucrativos. O conceito é vasto e permite a “democratização” das actividades marítimas geradoras de riqueza. Mas não deixa de ser controverso: à Associação de Empresas de Whale Watching preocupa o facto do novo dispositivo legal acabar com o número máximo de pessoas a bordo (12), abrindo caminho a que empresas com barcos maiores transportem, massivamente, dezenas de clientes.

De um lado, o Governo argumenta ser preferível que dezenas de pessoas apreciem baleias num ou dois barcos, para aumentar a oferta e não reduzir a pressão sobre os animais; do outro, a Associação considera estar em risco a imagem ecológica da observação de cetáceos.


Iniciativa do PSD acaba reprovada
O PSD viu chumbado pela Comissão Permanente de Economia uma alteração que pretendia introduzir no regime jurídico de observação de cetáceos normas relativas a zonas de observação de baleias e limites à dimensão das embarcações (para 13 e 20 metros) que podem operar, quer seja em áreas do Grupo Central como em redor da ilha de São Miguel. Com a sua iniciativa, que deverá ser rejeitada em plenário, o PSD pretendia dar “dignidade legislativa” a um quadro normativo, até agora existente sob a forma de portaria com valor legal reduzido, para decreto regional. Soares Marinho, deputado social democrata, alega que esta seria uma forma de salvaguardar as pretensões de operadores regionais num cenário de concorrência com “super” operadores.

Por seu turno, o DOP entende que o decreto que regulamenta a actividade marítimo-turística deveria explicitar que a observação de cetáceos é regulada nas ilhas por legislação específica.
PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados