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Marcelo promulga criação do Instituto para o Ensino Superior

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o Instituto para o Ensino Superior, a nova estrutura que substitui a Direção-Geral do Ensino Superior e a agência Erasmus+

Marcelo promulga criação do Instituto para o Ensino Superior

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com a nota publicada no ‘site’ oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que cria o novo instituto, “aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação”.

O decreto-lei em causa foi aprovado pelo Conselho de Ministros a 4 de setembro, numa reunião em que o executivo aprovou igualmente a criação da Agência para a Investigação e Inovação, sobre a qual o chefe de Estado ainda não se pronunciou.

A agência vai integrar as competências até agora da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e da Associação Nacional de Investimento (ANI).

No final do mês de agosto, quando promulgou um diploma que extinguia outros organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), mas do setor do ensino não superior, Marcelo Rebelo de Sousa manifestou reservas quanto à extinção da FCT.

O Presidente da República já se tinha tinha mostrado preocupado com a extinção desse organismo logo quando o Governo anunciou a reestruturação dos serviços do MECI.

Na altura, chegou a avisar que se tivesse dúvidas "sobre um ponto" que fosse relativo à extinção da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) iria pedir ao Governo para repensar o diploma e, caso o executivo insistisse, poderia vetar o diploma.

Com 18 entidades e 27 dirigentes superiores entre os serviços do sistema educativo não superior e do ensino superior, ciência e inovação, o MECI passará a contar com apenas sete entidades e 27 dirigentes superiores, com a integração das entidades extintas em novas entidades.

De acordo com uma apresentação feita pelo ministro Fernando Alexandre há duas semanas, após a promulgação do decreto-lei que cria a Agência para a Investigação e Inovação, a tutela pretende ouvir a comunidade científica.

Só depois será aprovada a Resolução do Conselho de Ministros sobre os desafios estratégicos e alocação orçamental, seguindo-se a assinatura do contrato-programa plurianual para que a nova agência possa então iniciar a atividade.

 


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