Autor: Lusa/AO Online
O regulamento foi publicado em Diário da República e estabelece os critérios e condições para atribuição de apoios financeiros, em articulação com a Administração Pública Regional.
No regulamento, a autarquia justifica “as adversidades" sentidas no município das Lajes do Pico em matéria relacionada com a infestação por térmitas, afirmando ser um “grave problema” local e regional, que é “transversal a todas as ilhas e municípios dos Açores”.
Segundo a autarquia, a infestação por térmitas é considerada, pelos especialistas técnicos na matéria, como "um sismo silencioso", assinalando que, ao longo da última década, "estudos científicos comprovaram a naturalização nos Açores de, pelo menos, quatro espécies de térmitas", o que compromete a segurança, a qualidade de vida e a economia local.
"As condições climáticas existentes na região litoral do arquipélago, aliadas ao tradicional recurso pela arquitetura civil açoriana a coberturas, tetos e soalhos em madeira, criam condições favoráveis à expansão da infestação por térmitas e potenciam graves danos ao património existente", alerta o município das Lajes, presidido por Ana Brum (PS).
A autarquia justifica ainda que, embora a Região tenha legislado sobre a matéria, disponibilizando um conjunto de apoios financeiros, "os municípios, no âmbito das suas atribuições e competências, podem também conferir uma colaboração consentânea com o desiderato público de atenuação do problema".
Atualmente, as freguesias de Ribeiras e Calheta do Nesquim são apontadas como as que carecem de uma intervenção prioritária das entidades públicas, mas o regulamento prevê a possibilidade de alargamento das medidas a todo o parque habitacional do concelho, “sempre que se justifique” e “na medida das disponibilidades financeiras”, independentemente da condição económica dos munícipes.
O regulamento determina que será com base num prévio inventário das situações que serão disponibilizados ao município pelos departamentos da Administração Pública Regional os apoios e aos beneficiários caberá a realização das obras.
"As verbas a canalizar serão estritamente as que forem comunicadas, e correspondentes ao inventário e demais termos disponibilizados ao município, pela entidade da Administração Pública Regional com competências na área da habitação", lê-se ainda no documento.
Este regulamento abrange apoios a habitações ou edifícios de particulares, como de pessoas coletivas, sob qualquer forma organizativa e para qualquer fim de utilização, desde que os imóveis estejam legal e devidamente titulados.
As candidaturas aos apoios devem ser formalizadas junto da Câmara Municipal.