Açoriano Oriental
Caso BCP
Jardim Gonçalves rejeita irregularidades no crédito concedido ao filho
O fundador do BCP Jardim Gonçalves rejeitou, em nota publicada hoje pelo Diário Económico (DE), qualquer irregularidade no crédito concedido pelo banco ao seu filho e cujo pagamento alegadamente lhe terá sido perdoado.

Autor: Lusa/AO
Os semanários Sol e Expresso noticiaram no fim-de-semana que o BCP tinha declarado incobráveis dívidas, num valor entre 12 e 15 milhões de euros, relativas a empréstimos concedidos a empresas detidas por um dos filhos de Jardim Gonçalves, fundador do BCP e actual presidente do Conselho Superior e do Conselho Geral e de Supervisão.

    Jardim Gonçalves defende na nota que a concessão de crédito a familiares de administradores de bancos não é proibida por lei.

    “O que a lei proíbe é, apenas e só, a concessão de crédito aos próprios titulares desses órgãos [administração e fiscalização]”, refere a nota enviada ao DE.

    Acrescenta que se, por exemplo, o presidente do conselho de administração “demonstrar que não beneficiou, directa ou indirectamente, dessa concessão de crédito nenhuma irregularidade é cometida”.

    O artigo 85º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras proíbe a concessão de crédito aos membros dos órgãos sociais, directa ou indirectamente.

    Juristas ouvidos pelo DE e a própria equipa jurídica de Jardim Gonçalves consideram que o crédito ao filho do banqueiro não foi uma forma de financiamento indirecto do seu pai ou de qualquer outro membro do conselho de administração, pelo que consideram não existir qualquer ilegalidade.

    A leitura jurídica da equipa do fundador do BCP, adianta o DE, considera que a legislação em causa visa evitar situações em que, por exemplo, um administrador obtém crédito do banco onde exerce o cargo utilizando como “testa de ferro” a sua mulher ou filho.
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