Açoriano Oriental
Jardim contra perda de mandato decretada por Tribunais
O presidente do Governo Regional e líder do PSD-M, Alberto João Jardim, discorda que os tribunais possam retirar o mandato popular resultante da vontade dos eleitores a quem não cumpre as suas obrigações para com o Tribunal Constitucional.

Autor: Lusa / AO online
Num post-scriptum a um artigo de opinião no Jornal da Madeira, Alberto João Jardim fala da perda de mandato do vereador independente eleito nas listas do PS-M à Câmara Municipal do Funchal Carlos Pereira.

"O senhor vereador Carlos Pereira - escreve João Jardim - até agora na Câmara Municipal do Funchal, perdeu o seu mandato por, a tempo, não ter apresentado a sua relação de património e rendimento conforme estipula a lei".

"Pela transparência de opinião que devo ao povo" - continua - "exprimo a minha discordância em relação à lei que permite aos Tribunais decretar a perda do mandato directamente. A não ser indirectamente, quando crime grave, tipificado na lei, a tal obrigue, uma vez sentença definitivamente transitada em julgado".

Para Alberto João Jardim, "não faz sentido uma lei que permite a Órgãos não eleitos, ainda que constitucionalizados de soberania, retirar directamente um mandato a quem eleito pelo povo soberano".

"O caso do sr. vereador Pereira e outros semelhantes deviam ser punidos, mas com multa relevante. E só!", defende.

A terminar, João Jardim diz não fazer juízo de má-fé na sua não entrega da declaração exigida pela lei mas, "sendo desleixo, é grave e marca quem ambicione voar alto e se põe a estigmatizar injustamente outras pessoas".

Carlos Pereira é um dos defensores da perda de mandato do presidente da Câmara Municipal do Funchal, Miguel Albuquerque, por alegadas violações ao Plano Director Municipal.
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