Açoriano Oriental
Indemnizações por acidente no rali Vinho Madeira em 1998 em julgamento na quarta-feira
O julgamento dos pedidos de indemnização relativos ao acidente na edição do rali Vinho Madeira de 1998, que provocou dois mortos e um ferido grave, tem início previsto para quarta-feira no Tribunal da Ponta do Sol.

Autor: Lusa/AO Online

 

As ações de responsabilidade civil, reclamando indemnizações da ordem de meio milhão de euros, entraram no tribunal em 2001, três anos após o acidente que vitimou uma criança de 7 anos e uma jovem de 20. A irmã desta ficou ferida gravemente.

O Ministério Público arquivou o inquérito em 1999.

Os arguidos de ambas as ações, apensadas em 2010, são a Peugeot Portugal, uma companhia de seguros, o diretor técnico/chefe de mecânicos da equipa Peugeot e três mecânicos, havendo, ainda, dois intervenientes principais: a Automobiles Peugeot e a Srebot, sociedade que fez peças de competição automóvel para a primeira.

O acidente ocorreu a 01 de agosto de 1998, no Paul da Serra, na 22.ª classificativa do rali, quando o carro do piloto Adruzilo Lopes se despistou, supostamente a uma velocidade superior a 180 quilómetros/hora, tendo capotado diversas vezes e colhido vários espetadores.

Numa das bases instrutórias em julgamento alega-se que, um dia antes, na 20.ª classificativa o piloto “embateu a traseira direita do veículo” numa parede da berma da estrada, “danificando a parte traseira suporte de todo o conjunto eixo/suspensão”.

Na sequência desta situação, no mesmo dia, na etapa seguinte, “houve necessidade de reparar o veículo”, substituindo o “conjunto mecânico eixo/suspensão”, o que “foi feito à pressa e, em aproximadamente, dez minutos”, não tendo sido “feita a verificação das condições de segurança” do carro, “designadamente quanto à roda traseira esquerda e seu suporte – ‘cubo da roda’”.

Segundo o documento, na 22.ª classificativa, “partiu-se o cubo da roda” e a roda traseira esquerda soltou-se, pelo que o piloto “perdeu o controlo do veículo” que atingiu as vítimas.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) reconheceu a demora do processo, de “complexidade muito elevada”, ressalvando que “parte substancial deste decurso temporal resulta da obrigatoriedade do cumprimento pelo tribunal de direitos das partes, designadamente em sede do exercício de direito de defesa, elementos probatórios e necessidade de segurança jurídica (na parte em que o processo civil ficou a aguardar decisão do processo crime)”.

O CSM exemplificou que a ação relativa ao menor “ficou cerca de um ano só a aguardar a avaliação do dano corporal pelo Instituto de Medicina Legal, bem como idêntico período de tempo na sequência de pedido de perícia técnica à Peugeot de França e subsequente tradução do documento”.

Após a apensação dos processos, a ação intentada pelos pais do menor “teve que aguardar as perícias que haviam sido requeridas no outro processo que ainda se encontrava na fase instrutória”, refere o CSM.

O julgamento tem início previsto para as 09:30.

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