Autor: Lusa/AO Online
“Por acórdão de 14 de maio de 2025, o Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada condenou um arguido, pela prática, em autoria material e concurso efetivo, como reincidente, de 880 crimes de abuso sexual de criança agravado, 8 crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado e 1 crime de pornografia de menores agravado, na pena única de 25 anos de prisão”, lê-se no comunicado, divulgado na página do Ministério Público.
Os factos ocorreram "entre 2019 e 2024, no concelho de Ponta Delgada", na ilha de São Miguel, e segundo o Ministério Público, o arguido é "pai da vítima".
Além da pena de prisão de 25 anos, o homem "foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores e proibição de assumir a confiança de menor, em especial, a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, por 20 anos", lê-se no comunicado.
O tribunal justifica a aplicação da pena atendendo "à elevada gravidade dos factos, ao dolo direto intenso" e às consequências para a vítima, que levaram ao "acolhimento residencial e acompanhamento psicológico".
Teve ainda em conta a conduta posterior do arguido, que "revelou falta de arrependimento e ausência de autocensura" e as "exigências de prevenção geral e especial".
Na aplicação da pena, o tribunal teve também em conta "os antecedentes criminais" do arguido, que já tinha sido condenado em pena de prisão pela prática de "crimes da mesma natureza", mas "sem que tenha sido sensível à censura penal feita".
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Ponta Delgada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária.