Açoriano Oriental
Governo tem até 26 de Janeiro para apresentar Orçamento na AR
O novo Governo, que toma posse segunda-feira, tem até 26 de Janeiro para apresentar na Assembleia da República a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010.
Governo tem até 26 de Janeiro para apresentar Orçamento na AR

Autor: Lusa/AO Online

A lei de enquadramento orçamental obriga o novo Governo a apresentar no prazo máximo de três meses o diploma do Orçamento do Estado para o próximo ano à Assembleia da República, a contar desde o dia em que o Executivo toma posse.

Uma vez que a tomada de posse do novo executivo se realiza na segunda-feira, a proposta de lei do novo orçamento tem de chegar à Assembleia da República até dia 26 de Janeiro.

O orçamento é obrigatoriamente apresentado à Assembleia da República até 01 de Outubro, salvo três excepções: quando o Governo em funções se encontre demitido em 1 de Outubro, quando a tomada de posse do novo Governo ocorra entre 1 de Julho e 30 de Setembro ou quando o termo da legislatura ocorra entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.

Assim que o Orçamento do Estado for admitido pela Assembleia da República, o Parlamento tem exactamente 45 dias para votar o documento.

A discussão e votação na especialidade do diploma decorrem na comissão especializada (comissão de orçamento e finanças).

A lei estipula também que é o plenário que tem de discutir e votar na especialidade "a criação de impostos e o seu regime de incidência, taxas, isenções e garantias dos contribuintes, as alterações aos impostos vigentes, que versem sobre o respectivo regime de incidência, taxas, isenções e garantias dos contribuintes, a extinção de impostos" e "as matérias relativas a empréstimos e outros meios de financiamento".

Devido à extensão do documento, entre a promulgação e a sua entrada em vigor demora cerca de um mês.

Na generalidade dos anos, sem eleições ou queda de governo, o documento é promulgado até ao final de Novembro, entra em vigor no início de Janeiro do ano seguinte e tem a validade de um ano.

A vigência do diploma pode no entanto ser prorrogada, caso a proposta do novo orçamento seja rejeitada no Parlamento ou não exista à entrada do novo ano uma proposta de orçamento aprovada e publicada.

Como acontece este ano, devido à data em que se realizaram as eleições legislativas, o Orçamento do Estado de 2009 terá à partida de ser prorrogado para abranger os primeiros meses de 2010.

Até à entrada do novo diploma, a execução do orçamento será realizada em regime de duodécimos, ou seja, os serviços terão o valor correspondente a um doze avos do orçamento anterior (correspondente a um mês).

As receitas e as despesas executadas durante o período em que o regime de duodécimos estiver em vigor serão mais tarde imputadas às contas do novo ano, como gastos do orçamento, assim que este for aprovado.

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