Açoriano Oriental
Governo dos Açores anuncia fim das quarentenas obrigatórias em hotel e apresenta 4 procedimentos alternativos

Vasco Cordeiro anunciou na tarde deste sábado decretar o estado de Calamidade Pública para as ilhas de São Miguel e Terceira e apresentou quatro procedimentos alternativos para os passageiros que viajam para os Açores.

Governo dos Açores anuncia fim das quarentenas obrigatórias em hotel e apresenta 4 procedimentos alternativos

Autor: AO Online

Vasco Cordeiro falava no Palácio de Sant´Ana na tarde deste sábado no seguimento da decisão do tribunal de Ponta Delgada de conceder "Habeas Corpus" a um passageiro chegado à ilha de São  Miguel.

Recorde-se que o passageiro chegou à região no passado domingo e o pedido de "Habeas Corpus" foi entregue na terça feira e na quinta feira deu seguimento no Tribunal de Ponta Delgada que divulgou a decisão na tarde deste sábado.

Num momento inicial Vasco Cordeiro decretou o estado de Calamidade Pública para as ilhas de São Miguel e Terceira e lamentou a retirada da medida que, do ponto de vista do Governo Regional "Impede de continuarmos a ter uma estratégia que apesar do grande sacrifício, tem-se revelado eficaz na redução e contenção do risco de propagação da Covid-19 entre os açorianos".

O presidente do Governo Regional refere, ainda, que "Esta é uma decisão potencialmente lesiva da saúde pública e que pode colocar em causa a calendarização do desconfinamento". Cordeiro frisou, ainda, que "até hoje, com a melhor arma que tivemos, fomos relativamente bem sucedidos no combate à pandemia" e que "não estamos perante um capricho do Governo Regional".

Os procedimentos a adotar a partir das 00:00 do dia 17 de maio "vêm na sequência da decisão do tribunal mas não é tão eficaz como o inicialmente adotado (das quarentenas obrigatórias em unidade hoteleira)", disse Vasco Cordeiro que garante que todos os passageiros que estavam em quarentena obrigatória já foram informados da possibilidade de saírem da unidade hoteleira.

O Governo Regional determinou, assim, que todos os passageiros que desembarquem em Ponta Delgada ou nas Lajes, provenientes de zonas de transmissão comunitária ativa ficam obrigados a cumprir um dos procedimentos:

Apresentar comprovativo em suporte papel emitido por laboratório credenciado que ateste resultado negativo nas últimas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem. Neste caso, e prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, o mesmo passageiro no 5º e no 13º dias depois do teste inicial, deve contatar a autoridade de saúde local para realização novo teste de despiste cujo resultado será comunicado no prazo de 24 horas.

Realizar recolha biológica à chegada à região promovida pela autoridade de saúde local e ficando em isolamento profilático em unidade hoteleira até ao resultado do teste que deve ser conclusivo dentro do período de 48 horas. Também neste caso, prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, deve contactar no 5º e 13º dias a Autoridade de Saúde Regional para realização de novos testes.

A terceira medida é a manutenção das quarentenas em unidade hoteleira mas em regime voluntário.

A quarta alternativa é o regresso ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora da região.

"Caso o passageiro recuse todos os procedimentos previstos a Autoridade de Saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar a quarentena obrigatória por período de 14 dias em hotel definido para o efeito sendo os custos da mesma imputados ao passageiro que assim proceda. Esta decisão deve ser validada por um juiz no prazo de 24 horas", frisou Vasco Cordeiro.



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