Garantia do Estado representa 25,9% do total de crédito à habitação até outubro

A compra de casas por jovens com recurso à garantia pública representou 25,9% do total atribuído nos primeiros dez meses do ano, tendo sido utilizado 46,5% do montante total alocado a este programa, anunciou o BdP



De acordo com dados  divulgados pelo Banco de Portugal (BdP), desde o início do ano foram utilizados 551 milhões de euros ao abrigo deste regime que permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

Entre janeiro e outubro foram feitos 89.626 contratos, num montante de 15.465 milhões de euros para a compra de habitação própria permanente, sendo que mais de um quarto foi no âmbito desta garantia.

Nos primeiros 10 meses do ano, foram assinados 20.391 contratos para a compra de habitação própria permanente por mutuários até aos 35 anos e que tiveram aprovação para a compra sob esta iniciativa, tendo representado 22,8% do total e representando 4.012 milhões de euros.

Entre todos os jovens até aos 35 anos, foram celebrados 49.289 contratos e concedidos 9.193 milhões de euros em crédito à habitação, o que significa que os contratos ao abrigo da garantia representaram 41,4% dos novos créditos e 43,6% do volume contratado até esta idade.

Apenas em outubro, foram celebrados 2.625 contratos, no valor de 538 milhões de euros, através da garantia pública, representando 26,9% do total de contratos e 30,6% do montante atribuído.

Os contratos ao abrigo da garantia representaram ainda 47,9% dos créditos contratados por jovens até aos 35 anos e 50% do montante.

Outubro foi, assim, o mês com os valores absolutos e relativos mais elevados desde a entrada em vigor deste programa, com dados expressivos desde o início deste ano.

Segundo o BdP, nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo e Terras de Trás-os-Montes, até outubro, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria permanente celebrados por jovens foram contratados com a garantia do Estado.

Em sentido inverso, o peso das casas adquiridas por jovens com recurso à garantia foi menor na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando cerca de um terço.

A garantia pública para o crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.

Na prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100% do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para a generalidade dos clientes.

Pode beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e 35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros.

Os beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).


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