Autor: Lusa/AO online
Apesar de Frederico Carvalhão Gil ficar em prisão preventiva, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) admitiu que poderá existir a possibilidade de esta medida vir a ser alterada para obrigação de permanência na residência com vigilância eletrónica, desde que estejam preenchidos os requisitos exigidos pelos serviços prisionais.
Após interrogatório judicial, o magistrado considerou que o arguido está "fortemente indiciado" dos crimes de violação de segredo de Estado, espionagem e corrupção.
O funcionário do tribunal que comunicou a medida de coação aos jornalistas referiu ainda que, após o interogatório, o Minitério Público pediu a prisão preventiva do funcionário do Serviço de Informações e Segurança (SIS) por considerar existir o perigo de fuga, continuação da atividade criminosa e possibilidade perturbação da investigação.
Segundo os investigadores da operação "Top Secret", o funcionário do SIS é suspeito de transmissão de informações a troco de dinheiro a um agente dos serviços de informações russos, estando em causa crimes de espionagem, violação do segredo de Estado, corrupção e branqueamento de capitais.
Porém, na terça-feira, o advogado de defesa, José Preto, adiantou à Lusa que iria refutar as imputações do Ministério Público, alegando também que houve "um conjunto de irregularidades" relacionadas com a detenção de Frederico Carvalhão Gil em Roma.
José Preto desafiou ainda os investigadores a provarem o flagrante delito e a apresentarem as provas da venda de segredos da NATO porque, diz, o seu cliente "não vendeu informações".