Açoriano Oriental
Farmácias e distribuidores podem escoar produtos a preço antigo até ao fim do mês
As farmácias e os distribuidores podem escoar até 30 de novembro os medicamentos que têm em stock sem aplicarem a nova portaria que estabelece uma redução de seis por cento no preço, anunciou hoje o Infarmed

Autor: Lusa/AO ON Line
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"Os medicamentos que se encontravam nos distribuidores por grosso às 24:00 de 14 de outubro de 2010 podem continuar a ser colocados nas farmácias até às 24:00 de 30 de novembro de 2010, sem aplicação da dedução prevista nos números 1 a 3 da Portaria n.º 1041 A/2010, de 7 de outubro, quando a dedução em causa seja superior a 0,18 euros", segundo uma circular conjunta do Infarmed e da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

A autoridade nacional do medicamento e a DGAE afirmam que, “tendo em consideração o objetivo do fornecimento regular e contínuo de medicamentos, sem risco de quebras no abastecimento do mercado devido à necessidade de remarcação das embalagens existentes nas farmácias”, decidiram alargar o período de escoamento para os medicamentos que já se encontravam nas farmácias e distribuidores a 14 de outubro.

Os novos prazos de escoamento a considerar são os seguintes: os medicamentos que se encontravam nos distribuidores por grosso a 14 de outubro de 2010 podem continuar a ser colocados nas farmácias até 30 de novembro de 2010, sem aplicação da dedução.

Os medicamentos recebidos pelas farmácias até às 24:00 de 30 de novembro podem ser dispensados ao público até 14 de dezembro de 2010, sem aplicação da dedução prevista na referida portaria quando a dedução em causa seja superior a 0,18 euros.

O decreto lei que diminui a comparticipação do Estado na compra de medicamentos entrou formalmente em vigor no dia 02 de outubro, embora o Ministério da Saúde tenha dito que as medidas só tinham efeito a partir de 15 de outubro, com a entrada em vigor do diploma que leva à redução do preço em seis por cento.

Os novos diplomas vieram impor uma redução do regime especial de comparticipação de 100 para 95 por cento, enquanto o escalão A do regime geral registou uma descida na comparticipação de 95 para 90 por cento.

O Governo alterou ainda o escalão de comparticipação de alguns tipos de remédios, como anti-ulcerosos, antidepressivos ou anti-inflamatórios, que ficam mais caros para os utentes.

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