Açoriano Oriental
Embalagens com alumínio de uso único só pagam taxa a partir de setembro

A cobrança de uma taxa sobre embalagens contendo alumínio, prevista para entrar em vigor dia 01, foi adiada para setembro, segundo decisão do Governo.

Embalagens com alumínio de uso único só pagam taxa a partir de setembro

Autor: Lusa /AO Online

Uma portaria publicada na sexta-feira adia para essa altura o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.

Desde 01 de julho que as embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos.

A portaria de 31 de dezembro de 2021 que instituía essa taxa alargava a taxa para embalagens de alumínio ou multilateral de alumínio a partir de 01 de janeiro, mas o Governo adiou a cobrança dessa taxa para setembro do próximo ano.

É o que diz a portaria publicada na sexta-feira, que altera a portaria de 31 de dezembro do ano passado, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.

Na portaria agora atualizada o Governo faz também uma alteração em relação às embalagens de utilização única para bebidas, que deixam de ser cobradas.

“Sucede que a experiência colhida com a sua aplicação veio evidenciar a necessidade de excluir do âmbito de aplicação da mesma as embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Acresce que a exclusão do âmbito de aplicação das embalagens para bebidas vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática”, diz a portaria publicada na sexta-feira.

E acrescenta a portaria: “Neste sentido, para além da exclusão das embalagens para bebidas, torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo de produção de efeitos estabelecido na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio beneficiando assim com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de plástico”.

A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 01 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, segundo a atualização publicada em Diário da República.


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