Açoriano Oriental
'Drogas legais' proibidas na Madeira
O Representante da República na Madeira anunciou esta terça-feira ter assinado e mandado para publicação o diploma que ilegaliza o tráfico das denominadas "drogas legais" na região cuja primeira versão foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.
'Drogas legais' proibidas na Madeira

Autor: Lusa/AO online

"Assinei ontem (segunda-feira) o diploma que recebi da Assembleia Legislativa da Madeira porque entendi que as deficiências que foram apontadas pelo Tribunal Constitucional estavam superadas, espero que dentro de dias o diploma seja publicado e no prazo de cinco dias após a publicação entre em vigor", disse Ireneu Barreto aos jornalistas à margem de uma iniciativa no Funchal.

O juiz conselheiro salientou que o facto de existir “dentro de pouco tempo um diploma que ilegaliza o tráfico dessas substâncias não quer dizer que problema esteja resolvido".

Acrescentou que, "para além da proibição do tráfico dessas substâncias, é preciso não baixar a guarda e continuar a investir na formação e prevenção", considerando que só dessa forma é possível "atenuar os efeitos nefastos dessas drogas na nossa juventude".

Em agosto deste ano, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade do decreto legislativo regional, aprovado no parlamento madeirense, na sessão plenária de 31 de julho e contou apenas com o voto contra da deputada do PND, que visava introduzir medidas para reduzir a oferta das denominadas 'drogas legais' na região.

O representante suscitou a fiscalização preventiva da proposta do referido diploma da autoria do PSD, que pretendia "instituir a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas", tendo o TC considerado que vários pontos da proposta legislativa violavam o artigo 2.º da Constituição, que determina as bases do Estado de Direito Democrático.

Este artigo diz que "a República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa".

O diploma foi devolvido depois à Assembleia Legislativa da Madeira que procedeu às necessárias alterações no articulado.

O decreto legislativo regional que "aprova normas para proteção dos cidadãos e medidas para redução da oferta de drogas legais" deverá ser publicado agora dentro de dias e define um "regime jurídico aplicável ao tráfico"das novas substâncias psicoativas reportadas ao Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência, determinando que a Inspeção Regional das Atividades Económicas é a entidade fiscalizadora competente.

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