Açoriano Oriental
Covid-19
Doença atingiu 800 dos 42.000 alunos da Madeira

A Secretaria da Educação da Madeira indicou esta terça-feira que cerca de 800 dos 42.000 alunos na região foram afetados pela Covid-19, número que considerou “residual”, pelo que defendeu ser “contraproducente” suspender as aulas presenciais.

Doença atingiu 800 dos 42.000 alunos da Madeira

Autor: Lusa/AO Online

Numa nota divulgada pelo gabinete do secretário regional da Educação, pode ler-se que, “na região, até à data, só cerca de 2% dos alunos (800 alunos) é que estiveram em aulas não presenciais como resultado da ativação dos planos de contingência, ou seja, um número residual”.

No documento, este organismo do Governo Regional realça que a comunidade educativa na Região Autónoma da Madeira é constituída por cerca de 42.000 alunos, 6.000 professores e 4.000 funcionários.

Também salienta que “todos os estabelecimentos de ensino na Madeira, no atual quadro pandémico, estão munidos de planos de contingência que estabelecem os procedimentos e as medidas profiláticas adequadas”.

Na mesma informação, enfatiza que, “até agora, não surgiu, em qualquer estabelecimento de ensino, uma situação de descontrolo, nem existem quaisquer cadeias de transmissão ativas”, complementando que “o número de casos reportados ao universo estudantil na sua maioria tem origem na comunidade externa à escola”.

“Em todas as situações, até agora reportadas, os encarregados de educação avisam atempadamente o estabelecimento de ensino, no qual são imediatamente acionadas as medidas preventivas que se impõem, como aliás tem sido do conhecimento da opinião pública”, refere.

A Secretaria Regional de Educação sublinha que, “não havendo, até agora, transmissão comunitária ativa na região” e “tendo havido resposta positiva às situações ocorridas pelo atual sistema implementado, seria contraproducente suspender as aulas presenciais ou introduzir fatores que conduzam à aglomeração de pessoas em espaços não controláveis”.

No entender do executivo madeirense, “para a segurança da comunidade educativa e famílias é mais adequado, do ponto de vista preventivo perante o atual cenário pandémico, a continuação de aulas presenciais”.

Por isso, conclui que também “não se justificam a aplicação na região das tolerâncias de ponto, da limitação de circulação de cidadãos entre concelhos e dos consequentes confinamentos, decretados pelo Governo da República com o objetivo de mitigar o alastrar da situação pandémica no território continental, onde a situação é muito mais grave do que na região”.


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