Açoriano Oriental
Deco defende valor único para comissões cobradas pela banca no crédito à habitação
A Deco Proteste defendeu hoje num estudo sobre as comissões cobradas pelos bancos no crédito à habitação a "aplicação de um único valor no início do contrato, para evitar abusos e confusões".


Autor: Lusa/AO Online
  Segundo a Deco, o Banco de Portugal deverá regulamentar a situação, passando a taxa a ser a mesma para todos os bancos, isto para obviar o aumento nas comissões, que registou um máximo de 39 por cento em três anos.

    Um estudo da Deco ProTeste a 19 bancos sobre as comissões cobradas no crédito à habitação, incidindo na avaliação da casa e na abertura do processo de crédito, entre os anos de 2006 e 2008, revela que se registou um aumento máximo de 39 por cento.

    A investigação incidiu nas comissões cobradas na abertura do processo e na avaliação feita da casa pelo engenheiro ou outro técnico, tendo as comissões "variado entre menos 7,9 e 39 por cento", explicou à Lusa o economista Vinay Pranjivan, da Deco.

    Segundo o economista, naquele período de tempo, "um banco baixou a comissão, seis não mexeram nas comissões, tendo os outros restantes aumentado entre 5,4 e 39 por cento".

    As taxas de comissão cobrada pelos bancos oscilam entre os 175 e os 560 euros e, em "dez casos, o aumento foi superior à inflação".

    A Deco considera que tais aumentos "destinam-se a compensar a perda de receitas, decorrente das "alterações à lei dos últimos dois anos, levando a que as instituições bancárias "aumentem as comissões no início do contrato".

    Um outro aspecto tem a ver com a última prestação e o cancelamento da hipoteca , "acto que custa 72 euros na Conservatória do Registo Predial, havendo alguns bancos a cobrarem uma comissão para o distrate da hipoteca, "atitude que a Deco considera ilegal".

    No caso do distrate, a Deco aconselha a que o consumidor a amortizar os empréstimos uns meses antes, de modo a pagar apenas 0,5 ou 2 por cento do montante que liquida, consoante a taxa.

    Para a Deco, o "Banco de Portugal deve obrigar os bancos a aplicar um só valor no início, e para "evitar abuso e confusões, o nome da comissão deve ser igual em todas as instituições bancárias".

    Relativamente ao distrate, o economista Vinay Pranjvan, explica que decreto-lei 51/2007, no seu artº 8, veio limitar as amortizações , confirmado posteriormente por uma carta-circular do Banco de Portugal, (ponto 3), que "no entender da Deco não deve ser cobrada qualquer comissão de distrate".

    Sobre este assunto, a Deco adintou já ter comunicado as"exigências ao Banco de Portugal e à Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor", para "actuarem rapidamente e em conformidade".

    A Lusa tentou obter um comentário do secretário de Estado da Defesa do Consumidor, mas até ao momento não foi possível.

   

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