Açoriano Oriental
Constitucionalista Jorge Miranda aponta "inconstitucionalidades" ao Estatuto
O constitucionalista Jorge Miranda concordou ontem com as dúvidas do Presidente da República (PR) sobre o estatuto político-administrativo dos Açores, considerando inconstitucional que o PR tenha de ouvir os governos regionais em caso de dissolução dos Parlamentos Regionais.

Autor: Lusa/AO
"A minha opinião é que isso é inconstitucional", disse Jorge Miranda aos jornalistas, durante o Colóquio Comemorativo do 25/o Aniversário do Tribunal Constitucional, em Lisboa, em que abordou o tema "A Jurisprudência Constitucional sobre as Regiões Autónomas".

    Quanto à norma prevista na versão actual do Estatuto (ainda por promulgar) de que o Chefe de Estado teria de ouvir os governos regionais no caso de dissolução dos parlamentos regionais, Jorge Miranda referiu que é "inconstitucional porque, desde logo, (...) há uma norma especial acerca da dissolução dos parlamentos regionais a prevalecer sobre a norma geral de audição".

    "Por outro lado, quanto à dissolução da Assembleia da República (AR) o PR deve ouvir os partidos representados na AR e o Conselho de Estado. Relativamente às Assembleias Legislativas Regionais é exactamente o mesmo que diz a Constituição - ouvir os partidos e o Conselho de Estado. Não se compreenderia que para dissolver as Assembleias Legislativas regionais o PR tivesse uma obrigação superior àquele que tem em relação à dissolução da AR", acrescentou.

    O professor de Direito Constitucional sublinhou não lhe caber dizer o que Cavaco Silva deve fazer nesta matéria, mas disse concordar, no essencial, com as razões apresentadas pelo Chefe de Estado relacionadas com o facto de uma lei ordinária ir limitar as competências do PR previstas na Constituição.

    "Realmente, os poderes (e também os deveres) dos órgãos de soberania são os que estão definidos constitucionalmente. Logo, não pode uma lei ordinária sobrepor-se a uma norma constitucional definidora de poderes e definidora de deveres", disse Jorge Miranda, alegando que "também por este aspecto o PR tem razão".

    Nas suas palavras, o que está em causa não é tanto uma questão de sistema de Governo, mas "uma questão de Estado, de relação entre órgãos de soberania e órgãos de autonomia".

    Jorge Miranda falava no último dia do Colóquio, cuja sessão de encerramento teve as presenças do Procurador-geral da República, Pinto Monteiro, do secretário de Estado adjunto da Justiça, Conde Rodrigues, do ex-presidente da Assembleia da República e antigo líder do Governo regional dos Açores, Mota Amaral, e do constiucionalista Gomes Canotilho, entre outros.

    O processo do novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores arrasta-se desde o início de Julho, altura em que Cavaco Silva pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma.

    Já no final desse mês, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de oito normas do diploma.

    A 31 de Julho, numa declaração ao país, Cavaco Silva alertou para a possibilidade de o novo Estatuto dos Açores colocar em causa a separação de poderes e as competências dos órgãos de soberania consagrados na Constituição.

    O Estatuto, afirmou, tem "normas que suscitam sérias reservas de natureza político institucional", além daquelas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, dando como exemplo o procedimento para a dissolução do Parlamento Regional, ao prever a audição do Assembleia Legislativa.

    Posteriormente, a 12 de Setembro, em entrevista ao jornal Público, Cavaco Silva admitiu utilizar o veto político se as alterações ao Estatuto dos Açores não responderem às suas dúvidas e divergências sobre o equilíbrio de poderes entre os órgãos constitucionais.

    Entretanto, uma segunda versão do Estatuto Político-Administrativo dos Açores foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República a 25 de Setembro.

    Na altura, a maioria parlamentar socialista assegurou que o novo Estatuto não contém normas inconstitucionais e que as alterações tiveram em conta as reservas expressas pelo Presidente da República.

    O chefe de Estado tem até segunda-feira para vetar ou promulgar o diploma.
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