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Covid-19
Conselho de Ministros retifica decreto que regulamenta limitação de circulação entre concelhos nos Açores

O Conselho de Ministros retificou a decreto que regulamenta a limitação de circulação entre concelhos nos Açores, dos dias 27 de novembro a 2 de dezembro, e entre 4 de dezembro e 9 de dezembro.

Conselho de Ministros retifica decreto que regulamenta limitação de circulação entre concelhos nos Açores

Autor: AO Online/Lusa

Já foi publicado em Diário da República, a segunda retificação ao Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, no que diz respeito à limitação de circulação entre os concelhos, nomeadamente da Região Autónoma dos Açores.

A segunda retificação ao decreto corrige ao longo do diploma a indicação de que é aplicável a todo o território nacional, esclarecendo que “é aplicável a todo o território nacional continental”, excluindo assim as ilhas.

Quer isso dizer, por exemplo, que o limite de circulação nos concelhos, entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro, não se aplica nos concelhos dos Açores.

Recorde-se que na segunda-feira, fonte do gabinete do representante da República para a Região Autónoma dos Açores disse à Lusa que as medidas decretadas pelo Governo da República no novo estado de emergência devido à pandemia também se aplicavam no arquipélago, isto porque a versão inicial do diploma referia que "é aplicável a todo o território nacional".

Os Açores não têm concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias, de acordo com o relatório mais recente da Direção-Geral da Saúde, por isso não são abrangidos pelas medidas mais restritivas, aplicadas aos concelhos de risco elevado, risco muito elevado e risco extremo, mas podiam ficar sujeitos às restantes medidas.

Para além dessa medida que não se aplica na Região, existem outras que também não se aplicam aos Açores.

Consulte a retificação no seguinte link https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/149595359/details/maximized?serie=I&day=2020-11-24&date=2020-11-01

Para saber mais, consulte o Decreto no seguinte link https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/149103950/details/maximized


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