As Comissões de Dissuasão da Toxicodependência (CDT) existentes nos Açores apresentaram fragilidades que condicionam a sua atuação, revela a auditoria da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATdC) ao Plano Regional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e Toxicodependência (PRRCAD), divulgado esta semana.
Instrumentos fundamentais no eixo da Dissuasão, as CDT foram criadas aquando da descriminalização do consumo de estupefacientes, em 2000, substituindo-se as penas por sanções de mera contraordenação social.
Nos Açores, existem três Comissões: a do Grupo Oriental, a de Angra do Heroísmo e a da Horta. Segundo a auditoria - que analisou o plano que tinha um intervalo temporal de 2021 a 2024 - por as CDT ainda não terem disponibilizado os dados referentes a 2024, o período em análise reportou-se aos anos 2021, 2022 e 2023.
A atuação das CDT depende da formalização das ocorrências por parte dos órgãos de polícia criminal. Assim, em três anos, foram convocados para as três CDT da Região Autónoma dos Açores 1463 pessoas indiciadas, mas pouco mais de metade (785) compareceu à audição. De acordo com a auditoria, a principal razão para o não-comparecimento prendeu-se com a “impossibilidade de notificação”.
A CDT do Grupo Oriental foi a responsável por 81% das audições (628), no entanto, é a única que tem mais audições não realizadas (641), visto que Angra e Horta realizaram, respetivamente, 115 e 32 e “falharam” 34 e três.
Das audições, resultaram 1096 ocorrências, com a esmagadora maioria (1044) a originar processos de contraordenação, resultante de infrações por posse de cannabis (72% do total), reportadas na sua maioria pela PSP(86%).
Mais uma vez, a comissão que trata dos casos das ilhas de São Miguel e Santa Maria foi a que registou a maioria dos processos (72%).
Em termos de decisões, foram tomadas um total de 1393, 85% delas na CDT do Grupo Oriental. Mais de metade dos processos (58%) foram suspensos, 38% foram extintos e apenas 53 processos, representando 4% do total, chegaram a decisão de punição.
“Das 53 decisões de punição proferidas, 38 (66%) referiram-se a contraprestações pecuniárias, enquanto 20 (34%) corresponderam a medidas não pecuniárias”, lê-se no documento.
No entanto, apesar do volume de processos, apenas 265 euros foram cobrados como coima nos três anos, proveniente da CDT de Angra. Um número que, segundo a auditoria, significa que “poderão existir dificuldades práticas quanto à sua cobrança”.
E acrescenta: “fragilidades na cobrança das coimas, insuficiência dos mecanismos de execução coerciva, ou mesmo deficiências na articulação entre a tramitação processual dos processos após trânsito em julgado da decisão”, foram apontadas pelo Tribunal de Contas, considerando “pertinente” rever o sistema, para credibilizar o sistema dissuasor.
CDT do Grupo Oriental com ação constrangida
A auditoria dedicou um capítulo particular à comissão instalada na Junta de Freguesia da Fajã de Cima, em Ponta Delgada, desde 2024, devido à falta de espaço no edifício sede da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel por causa do incêndio no HDES.
Assinala o Tribunal de Contas que este CDT não se encontra “devidamente estruturada”, sem procedimentos uniformizados que garantam “coerência e eficácia” na tramitação dos processos.
Desde janeiro de 2024, a CDT encontra-se em incumprimento com o estipulado na lei, ao não ter um jurista na equipa. Mas não este não é o único problema, pois o funcionamento atual está “significativamente condicionado”, visto que quer a vogal, quer a presidente só realizam atendimentos dois dias por semana, alternados.
Uma situação que a SRATdC não tem dúvidas em considerar que “compromete o regular funcionamento da CDT do Grupo Oriental, limita a sua capacidade de resposta às exigências legais e operacionais e representa um risco para a qualidade e legalidade das decisões tomadas no âmbito da sua missão”.
Perfil dos indiciados
Segundo a auditoria, 63% dos indiciados tinha entre 16 e 29 anos de idade, 41% tinha alguma escolaridade (entre o 6.º e o 12.º ano), 39% tinha emprego estável e 17% eram estudantes. Quanto ao diagnóstico de toxicológico, 63% foram classificados como não-toxicodependentes, condição a que apenas 8% correspondia.
