Açoriano Oriental
CDS/Açores diz que visão redutora do PS impediu diagnóstico ao setor público

O CDS/Açores considerou que a “visão parcelar e redutora” do Partido Socialista “não permitiu transpor, para o relatório final da comissão de inquérito parlamentar, um ajustado e conclusivo diagnóstico” ao setor público empresarial regional.

CDS/Açores diz que visão redutora do PS impediu diagnóstico ao setor público

Autor: Lusa/AO Online

Em comunicado enviado às redações, os centristas justificaram o voto contra no relatório defendendo que a “visão parcelar e redutora das consequências do fracasso das políticas públicas de administração dos recursos públicos regionais disponíveis, efetuada pelos deputados socialistas, não permitiu transpor, para o relatório final da comissão, um ajustado e conclusivo diagnóstico que permitisse a identificação dos erros cometidos e a consequente imputação da responsabilidade política pelas gestões erráticas verificadas”.

O partido, liderado nos Açores por Artur Lima, considera que os trabalhos da comissão “demonstraram que a atuação em algumas empresas e entidades do setor público empresarial regional não foi pautada, no período em análise, por parâmetros de exigência na gestão e a qualidade dos serviços prestados, faltando eficácia na organização, transparência nos procedimentos e eficiência na aplicação dos recursos públicos regionais".

Para o CDS, a importância desta iniciativa é “evidenciada pela subsequente reação do Governo Regional à sua constituição, ao anunciar a restruturação do setor que o CDS já há muito exigia, com a extinção de várias empresas e internalização de serviços, bem como através da alienação de participações sociais em diversas entidades”.

A comissão de inquérito, criada em janeiro de 2018, terminou na terça-feira, com a aprovação do relatório final, que põe termo à análise que foi feita ao longo de um ano a várias entidades do setor público açoriano, com o intuito de avaliar a situação económica e “conferir, avaliar e concluir sobre as políticas estabelecidas, orientações estratégicas de gestão, contratos de concessão e contratos de gestão” das entidades objeto da comissão.


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