Autor: Lusa/AO online
O acórdão do tribunal, datado de 26 de setembro, considera que a Comissão se absteve de agir em relação a um pedido de cultivo de um organismo geneticamente modificado (OGM) apresentado há doze anos, em 2001.
Em consonância com este acórdão, Bruxelas apresentou hoje o pedido de cultivo aos ministros, cabendo agora aos Estados-membros tomar uma posição por maioria qualificada em relação a este pedido.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos tinha já emitido pareceres favoráveis sobre o pedido em 2005, 2006, 2008, 2011 e 2012.
Uma vez que o pedido inicial é anterior às alterações legislativas introduzidas pelo Tratdo de Lisboa, se o Conselho não puder reunir uma maioria qualificada, quer a favor quer contra a autorização, a Comissão Europeia é legalmente obrigada a conceder a autorização.
Paralelamente, a Comissão solicitou uma nova discussão no conselho de ministros do Ambiente da sua proposta relativa ao cultivo de OGM, sobre a qual o Parlamento Europeu já emitiu parecer, que permitirá aos 28 limitar ou proibir o cultivo de OGM no seu território por razões diferentes das relativas aos riscos para a saúde e o ambiente.
O comissário europeu para a Saúde, Tonio Borg, apelou aos 28 para que cheguem a um “compromisso que permita fazer avançar a proposta relativa ao cultivo de OGM”.