Açoriano Oriental
Investigação
Bolseiros pedem alteração do estatuto que enquadra a sua actividade
Os bolseiros de investigação científica reclamaram no Parlamento uma actualização do estatuto que enquadra a sua actividade e pretendem entregar, em Janeiro, uma petição nesse sentido que já recolheu as assinaturas necessárias à discussão.

Autor: Lusa/AO online
“A nossa preocupação prende-se com a desadequação do Estatuto do Bolseiro à realidade actual e o seu incumprimento”, disse à agência Lusa a presidente da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), Ana Teresa Pereira.

Os bolseiros consideram que o estatuto, de 2004, precisa de ser actualizado: “Foi feito numa altura em que poucas pessoas tinham ainda formação superior e para que pudessem aumentar as suas qualificações”.

Hoje, existem milhares de jovens investigadores que, com o seu trabalho, “beneficiam as instituições em que estão inseridos e o próprio desenvolvimento científico e tecnológico de Portugal”, alegam.

“Há pessoas que podem ser bolseiras há mais de 10 ano e não têm direito a uma segurança social condigna, só temos o seguro social voluntário e um valor de contribuição mínimo”, sustentou Ana Pereira, indicando que, em Janeiro, será submetida uma petição à Assembleia da República, por via electrónica

“Já recolhemos as assinaturas necessárias à discussão em plenário (4.000)”, acrescentou.

Os bolseiros alegam não ter os direitos comuns a qualquer cidadão que trabalhe, como pagar IRS, ter acesso a um empréstimo bancário, serem considerados trabalhadores e não bolseiros em formação.

O estatuto proíbe o recurso a bolseiros para satisfazer necessidades permanentes dos serviços, mas têm sido vários os relatos de bolseiros colocados a dar aulas nas instituições de Ensino Superior.

Diz também o mesmo texto que os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de funcionário ou agente.

As questões da Segurança Social estão enquadradas no artigo 10.º, em que se lê que os bolseiros que não se encontram abrangidos por qualquer regime de proteção social podem beneficiar do seguro social voluntário.
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