Bolsa e incentivos para educação especial

O parlamento açoriano vai apreciar um projecto de decreto legislativo regional do PS que propõe a criação de um regime de concessão de bolsa de formação e de incentivos à fixação na Região de pessoal docente e não docente com formação em necessidades educativas especiais


Para o grupo parlamentar do PS "urge criar mecanismos conducentes a um maior acesso do pessoal docente e não docente a formação específica, acreditada e homologada nas áreas definidas pelo Governo Regional como prioritárias". A bolsa de formação proposta consiste no montante da propina cobrada pela entidade formadora (até 1500 euros por ano), subsídio mensal igual a 100% da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região, durante o período de frequência do curso, e ainda uma passagem de ida e volta. Quanto aos incentivos, terão duração máxima de três anos e compreendem subsídio mensal equivalente à retribuição mínima mensal na Região, uma passagem de ida e volta, bem como 80% da retribuição mínima mensal por cada filho e 80% da retribuição mínima mensal quando o cônjuge não exerça qualquer actividade.

Pode candidatar-se à bolsa de formação pessoal docente e não docente das escolas açorianas, e candidatos admitidos a cursos de formação em necessidades educativas especiais. Aos incentivos à fixação são aceites candidaturas de pessoal não docente com formação específica nas áreas carenciadas. Em troca, os beneficiados ficam obrigados a prestar serviço na Região.

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