Açoriano Oriental
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BCP mantém em função directores acusados
O Millennium bcp mantém em funções os dois altos quadros do banco notificados pelo Banco de Portugal de acusação no processo e reserva para depois da análise dos documentos uma posição pública sobre a acusação formulada também contra a própria instituição.
BCP mantém em função directores acusados

Autor: Lusa/AO Online
 "São colaboradores do banco e vão continuar em funções", disse hoje à agência Lusa fonte do Millennium bcp, questionada sobre se poderia haver suspensão, pelo menos durante o decorrer do processo, de Luís Gomes e Filipe Abecassis.

    Estes dois altos quadros integram a lista de dez acusados, incluindo o próprio pelo banco, que na sexta-feira passada receberam notificações de acusação em processos contra-ordenacionais contra si instaurados pelo Banco de Portugal.

    Para já não há apuramento de responsabilidades individuais mas foram notificados de acusação os 3 antigos presidentes do banco - Jardim Gonçalves, Paulo Teixeira Pinto e Filipe Pinhal - e os ex-administradores António Rodrigues, Alípio Dias e António Castro Henriques e Christopher de Beck, além dos dois altos quadros referidos.

    Quanto à acusação feita à instituição, o Millennium bcp diz que, face à "extensão dos documentos de acusação recebidos", não pode fazer "qualquer comentário sobre os seus conteúdos antes de concluída a análise a que vai proceder".

    "Concluída essa análise, o BCP esclarecerá publicamente o que for essencial para a correcta informação da opinião pública e/ou para defesa do seu bom nome", disse o banco em comunicado divulgado sábado ao mercado, em que confirmava ter recebido acusações tanto do BdP como da CMVM, estando em causa "alegadas irregularidades relacionadas com o financiamento de aquisição de acções emitidas pelo Banco por sociedades off-shore".

    Os acusados pelo banco de Portugal dispõem de 30 dias corridos para se defenderem, individualmente, apresentado testemunhas e provas que contradigam a acusação, e cabe depois ao supervisor analisar essas provas e ouvir testemunhas de defesa que sejam apresentadas.

    Só depois o BdP tomará a decisão e se provar a acusação aplicará penas, que além de multas - no máximo um milhão de euros por infracção - podem incluir a inibição do exercício de funções de gestão bancária, por um período máximo de até dez anos.

    Já no caso da instituição, ou seja o próprio BCP, o regime das instituições financeiras prevê que possa ser condenado a uma multa até 2,5 milhões de euros por cada infracção.

    A decisão final pode ainda ser contestada pelos arguidos em tribunal.
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