Autor: Arthur Melo
O Tribunal de Apelação Nacional (TAN) da Federação
Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) considerou improcedente o
Apelo de Henrique Moniz à penalização de 40 segundos que lhe foi
aplicada pelo Colégio de Comissários Desportivos (CCD) do XIII Picowines
Rali.
A decisão foi revelada sábado, dia 23, pelo CCD em
comunicado, adiantando que a decisão do TAN permite a publicação da
classificação (que estava suspensa) final e oficial da prova do Pico
Automóvel Clube (PAC), disputada nos dias 18 e 19 de outubro.
Esta
decisão valida, de igual modo, os títulos alcançados por Rúben Rodrigues
(em absolutos) e Rafael Botelho (nas 2 Rodas Motrizes [2RM])
conquistados após a conclusão da quinta e última prova do Campeonato dos
Açores de Ralis (CAR).
Rodrigues foi o vencedor do XIII Picowines
Rali, enquanto Botelho terminou na segunda posição da geral e foi o
primeiro das 2RM, à frente de Henrique Moniz, terceiro da geral e
segundo das 2RM.
Na classificação de pilotos absolutos do CAR, Rúben
Rodrigues sagrou-se campeão dos Açores pela terceira vez na carreira
(2021, 2023 e 2024), com 129 pontos, tendo Luís Miguel Rego ocupado o
segundo lugar, com 99. Rafael Botelho, com 66 pontos, terminou no último
lugar do pódio, à frente de Henrique Moniz (65).
Na classificação
das 2RM do CAR, Botelho foi o campeão dos Açores pela terceira vez
(2016, 2017 e 2024), com um total de 95 pontos conquistados, enquanto
Henrique Moniz foi o vice-campeão, com 90.
As classificações finais
do XIII Picowines Rali foram publicadas pelo PAC, encerrando,
mais de um mês depois, a prova disputada na “ilha montanha” e o CAR de
2024.
Penalização por “assistência interdita”
Henrique Moniz,
que este ano regressou ao CAR depois de ter estado a tempo inteiro,
pela última vez, em 2019, sofreu uma penalização de 40 segundos quando
faltavam três provas especiais de classificação para o fim.
Antes da
sanção, Rafael Botelho seguia na terceira posição da geral - e liderava
nas 2RM - com uma vantagem de quatro segundos para Moniz (e não o
contrário, como erradamente escrevi na peça intitulada “Intenção de
apelo suspende as classificações do Picowines Rali” publicada a 23 de
outubro, erro que retifico agora, acompanhado pelo devido pedido de desculpa ao piloto visado e aos leitores do Açoriano Oriental), quarto
classificado da geral e segundo nas 2RM .
Naquela altura, o piloto
do Team Lotus já fazia a gestão da prova, sabendo que o seu adversário
estava sob a alçada disciplinar do CCD, devido a uma “assistência
interdita”.
De acordo com a decisão do CCD da prova organizada pelo
PAC, a equipa assumiu “as infrações cometidas”, tendo ainda se
“desculpado pelas mesmas”.
De acordo com o referido documento, “o CCD lembrou o concorrente que os regulamentos são claros em relação às infrações cometidas, optando por uma penalização em tempo”.
A
penalização de 40 segundos, a três troços do fim, deixou Henrique Moniz
fora da luta pelo título, mas inconformado com a decisão, o piloto
lagoense manifestou, na altura, a intenção de apelo da decisão do CCD,
concretizando-o a 23 de outubro, dia em que entregou no TAN o seu Apelo.
Ao considerar improcedente o Apelo de Henrique Moniz, fica agora oficializada a classificação da prova picarota, mas também os respetivos títulos de campeão dos Açores de ralis (absoluto e das 2RM) que tanto Rúben Rodrigues como Rafael Botelho, respetivamente, festejaram no final da quinta prova pontuável para o CAR de 2024, campeonato que ficou “amputado” de duas provas devido aos cancelamentos do Além Mar Rali e do Azores Rallye, provas do Grupo Desportivo Comercial.
Entretanto, a
Gala dos Campeões dos Açores de Ralis de 2024, promovida pela FPAK, vai
ter lugar no próximo dia 14 de dezembro, na cidade de Ponta Delgada.
XIII Picowines Rali
Classificação final oficial
1.º Rúben Rodrigues, 37:42.4;
2.º Rafael Botelho, +4:37.2;
3.º Henrique Moniz, +5:02.7;
4.º Filipe Marques, +5:54.2;
5.º Marco Soares, +6:54.6;
6.º Max Salvador, +7:42,5;
7.º João Faria, + 9:03.8;
8.º Estevão Rodrigues, +10:08.3;
9.º Décio Gonçalves, +11:11.0;
10.º Emanuel Garcia, +11:15.7.