As candidaturas destinam-se ao apoio à reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelos fenómenos meteorológicos excecionais e graves ocorridos nos territórios em situação de calamidade declarada.
Numa nota, a Anafre considerou que a decisão “representa um passo relevante para as freguesias localizadas nos territórios abrangidos, que passam a poder apresentar candidaturas, desde que demonstrem ter sofrido danos ou prejuízos diretamente decorrentes desses fenómenos meteorológicos”.
Para a Anafre, esta abertura “constitui uma resposta importante às necessidades sentidas no terreno e reconhece o papel das freguesias na reposição da normalidade”, na proteção das populações e na recuperação de equipamentos e infraestruturas essenciais à vida das comunidades.
As candidaturas decorrem desde 01 de agosto e até 30 de novembro e devem ser apresentadas junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente.
A comparticipação da administração central pode ir até 60% dos custos totais elegíveis.
Entre as despesas abrangidas encontram-se obras de reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos afetados, trabalhos de remoção de escombros, intervenções de segurança, outras despesas indispensáveis à recuperação e manutenção das infraestruturas e equipamentos públicos danificados e as despesas realizadas ao abrigo de adiantamentos já concedidos anteriormente, desde que cumpram as condições definidas.
O pagamento dos apoios prevê um adiantamento correspondente a 50% do montante da comparticipação aprovada no momento da celebração do contrato de auxílio financeiro, sendo o valor restante pago após comprovação da execução física e financeira das intervenções.
Na nota, a Anafre recomenda às freguesias abrangidas que reúnam já a documentação necessária para abrir as candidaturas dentro do prazo, “nomeadamente memória descritiva das intervenções a realizar, estimativa orçamental, elementos cartográficos, registos fotográficos e demais documentação comprovativa que permita demonstrar o nexo de causalidade entre os danos registados e os fenómenos meteorológicos em causa”.
