Queixa-crime por difamação nas redes sociais arquivada por falta de indícios

Publicações em redes sociais, visando o vice-presidente do Governo Regional dos Açores,motivaram a apresentação de uma queixa-crime de Artur Lima, do executivo regional e da Região Autónoma dos Açores. Decisão de inquérito de averiguação iniciado em 2021 foi conhecida agora



Em  2021, uma série de publicações, em diversas redes sociais, visando o vice-presidente do Governo Regional dos Açores, motivaram a apresentação de uma queixa-crime no Departamento de Investigação e Ação Penal de Ponta Delgada por difamação contra os administradores das páginas onde os “memes” foram partilhados, bem como alguns perfis que comentaram as mesmas publicações. A queixa, apresentada por Artur Lima, viria a ser acompanhada pelo Governo Regional dos Açores e pela Região Autónoma dos Açores, que também avançou com uma queixa-crime por difamação contra desconhecidos.

Na queixa, a que o Açoriano Oriental teve acesso, Artur Lima detalha a ofensa, a humilhação e o mal-estar que as publicações difamatórias lhe provocaram. Já o Governo Regional e a Região Autónoma dos Açores, defendidos pelo escritório de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, diz respeitar a liberdade de expressão, mas considera “inaceitáveis” os ataques que o Governo Regional e a Região têm sofrido, na pessoa do seu vice-presidente, ataques esses “cujo propósito excede, sem margem para dúvidas, o mero exercício da liberdade individual”. Razões que motivaram a apresentação da queixa-crime pela prática de um crime de ofensa ao organismo, serviço ou pessoa coletiva agravada.

Durante cinco anos, o DIAP dos Açores ouviu testemunhas e até chegou a solicitar a identificação dos criadores dos perfis das contas das redes sociais à empresa META (proprietária do Facebook e do Instagram). A primeira delas, em 2022, foi encerrada por parte da empresa norte-americana, por ausência de resposta do Ministério Público, que não respondeu ao pedido de envio de carta rogatória; enquanto a segunda, em 2025, perante a exigência por parte do Departamento de Justiça dos Estados Unidos de uma carta rogatória para fornecer esses dados, o Ministério Público entendeu não dar sequência ao pedido por considerar uma ação desproporcional face à gravidade dos factos.

“Um pedido de cooperação judiciária internacional terá de ser proporcional entre o prejuízo verificado ao ofendido, a possibilidade de se conseguir obter prova eficaz à identificação dos autores do ilícito, os custos dos meios envolvidos à cooperação e a possibilidade de se conseguir realizar qualquer diligência, em menos de 90 dias - prazo normal de obrigação de preservação de dados/DATA na maior parte dos países”, lê-se no despacho de arquivamento, datado de 8 de julho, consultado pelo Açoriano Oriental.

A procuradora responsável pelo processo sublinhou que os políticos e figuras públicas devem, pela natureza da sua atividade e exposição pública, demonstrar uma maior tolerância à crítica, mas não tem dúvidas em afirmar que as publicações em causa são “atentatórias do bom nome e reputação” e que os comentários excedem a liberdade de expressão.

Foi ainda constituído um arguido, indicado pela defesa de Artur Lima, alegadamente pertencente a um dos grupos de Facebook, tendo o arguido rejeitado liminarmente qualquer autoria das publicações. 

O inquérito acabou arquivado, por não terem sido encontrados indícios suficientes para sustentar a acusação, tanto dos crimes de difamação/calúnia agravada, como da eventual ofensa a pessoa coletiva. “Em face do exposto, por carência de indícios bastantes, determina-se o arquivamento do inquérito”, afirmou a procuradora, acrescentando que os indícios contra o único arguido eram “ténues, frágeis”.

O Açoriano Oriental procurou uma reação por parte dos autores da queixa: Artur Lima não se quis pronunciar, enquanto o Governo Regional dos Açores não respondeu às questões enviadas, que pretendiam apurar se houve outros casos semelhantes em que a Região tivesse agido judicialmente.

Mais de 12 mil euros pagos pela Região

A defesa feita pelo Governo Regional dos Açores e pela Região Autónoma dos Açores custou mais de 12 mil euros. De acordo com as faturas consultadas pelo Açoriano Oriental, os serviços do escritório de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, desde o início do processo, até ao seu arquivamento, custaram 12.221,60 cêntimos.  

PUB