No despacho a que a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco admite o diploma para discussão, mas pede à Comissão de Assuntos Constitucionais, em conexão com a Comissão de Educação, que pondera as questões relativas à conformidade com a Constituição da República.
Com este projeto de lei, o Chega pretende instituir que, “sempre que o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis, beneficiem de prioridade, à data da matrícula, os cidadãos portugueses, os filhos de cidadãos portugueses e os filhos de cidadãos nacionais de Estados-membros que residam em Portugal”.
Neste ponto, o Chega faz uma ressalva sobre a prioridade conferida a crianças e alunos com necessidades educativas específicas.
O presidente da Assembleia da República começa por referir que esta iniciativa legislativa se insere “em matéria suscetível de disciplina legislativa parlamentar e não apresenta, nesta fase, vícios formais ou regimentais que obstem, por si mesmos, à respetiva admissão”.
Porém, na perspetiva de José Pedro Aguiar-Branco, “a solução material projetada suscita reservas constitucionais relevantes, em especial quanto à compatibilidade da preferência fundada na nacionalidade do aluno ou dos seus progenitores com o princípio da igualdade” consagrado na Constituição da República”.
Assinala, ainda, dúvidas relativas ao respeito “pelo princípio da equiparação entre cidadãos portugueses e estrangeiros”, com as “exigências constitucionais relativas ao direito à educação e à igualdade de oportunidades” e, complementarmente, “com a proteção constitucional da criança, todos conjugados com as exigências de fundamentação material e de proporcionalidade aplicáveis às diferenciações baseadas na nacionalidade”.
“Estas reservas assumem particular relevância porquanto a prioridade pode fazer depender a precedência no acesso a determinada escola pública de um fator relacionado com a nacionalidade, independentemente da maior ou menor intensidade da ligação territorial, escolar ou social dos candidatos ao estabelecimento em causa”, adverte-se no despacho do presidente do Parlamento.
Apesar de apontar estas reservas, José Pedro Aguiar-Branco considera que, nesta fase do processo legislativo, não se afigura inequívoca uma desconformidade constitucional de natureza manifesta que determine a não admissão da iniciativa” ao abrigo do Regimento da Assembleia da República.
