Açoriano Oriental
Academias insulares recebem menos do Estado

O reitor da Universidade dos Açores, João Luís Gaspar, declarou que o investimento per capita do Estado nas universidades do continente tem sido “substancialmente mais elevado” do que nas academias das regiões autónomas.

Academias insulares recebem menos do Estado

Autor: Lusa/AO Online

“Um estudo efetuado demonstra, de forma inequívoca, que seja qual for a base de cálculo para a distribuição do Orçamento do Estado pelas universidades públicas, quando considerados apenas critérios demográficos e de escolaridade, independentes das instituições, o investimento per capita do Estado no ensino superior universitário tem sido substancialmente mais elevado no continente do que nas regiões autónomas”, declarou.

João Luís Gaspar, que falava no campus de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, na cerimónia evocativa do 44.º aniversário da academia açoriana, considerou que as dotações das universidades insulares “não contemplam a necessária compensação dos sobrecustos de insularidade e ultraperiferia”.

Para o reitor, esta realidade “desmente as afirmações que procuram camuflar uma realidade por todos reconhecida” e que, no caso dos Açores, “escondem o interesse de acabar com a estrutura tripolar” (campus de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta) e com o estatuto de universidade autónoma.

De acordo com João Luís Gaspar, o “extenso estudo” realizado, que analisa a questão sobre “as diferentes perspetivas”, revela que no ensino superior o “investimento per capita do Estado é cinco euros superior no continente do que nos Açores”, sendo a situação “bem mais díspar, em prejuízo da região, se for tido em consideração apenas a população ativa ou os estudantes matriculados e com aproveitamento no ensino secundário”.

O reitor reivindicou, assim, um aumento da dotação base inicial para a academia açoriana num valor “nunca inferior” a 1,2 milhões de euros, a que devem acrescer as compensações dos sobrecustos da insularidade e ultraperiferia dos Açores, através da criação de um fundo de coesão “calculado anualmente, nos mesmos termos” do que a Lei de Finanças Regionais determina as regiões autónomas.

A aplicar-se esta fórmula, sublinhou, as compensações dos sobrecustos seriam, no mínimo, de cinco milhões de euros anuais, o que corresponde a “pouco mais de meio por cento no contexto do investimento total do Estado nas universidades públicas”.

O responsável declarou, por outro lado, que o Contrato de Legislatura para o período de 2020-2023 assinado entre o Governo e as instituições de ensino superior não “reúne condições para ser aceite” pela academia açoriana.

O orçamento para 2020 que o integra, cujo valor não adiantou, “só garante a cobertura de 50% do défice provocado pelas alterações legislativas registadas até à data, deixando de fora, entre outros, o pagamento das valorizações remuneratórias do pessoal de carreira e os encargos com a integração dos trabalhadores precários”, o que corresponde a um valor de 750 mil euros.



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