Autor: Lusa/AO online
O
diploma assinado há pouco mais de uma semana, a 24 de maio, pelo
secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, tem
efeitos retroativos a 1 de janeiro último e altera os critérios,
definidos há dois anos, em maio de 2016, de seleção dos contribuintes
cuja situação tributária deve ser acompanhada por aquela unidade.
Desde
2016, e até ao início deste ano, eram acompanhados por aquela unidade
especial do Fisco as entidades com volume de negócios superior a 100
milhões de euros e atividade supervisionada pelo Banco de Portugal ou
pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e ainda as
restantes entidades que tivessem volume de negócios superior a 200
milhões de euros.
A
portaria hoje publicada, além de alargar o acompanhamento aos
organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), define também passarem a ser
acompanhadas todas as entidades supervisionadas pelo Banco de Portugal e
pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, exceto
mediadores de seguros, deixando a seleção de ficar limitada, como até
agora, ao volume de negócios superior a 100 milhões de euros.
Também,
tal como antes, independentemente de existir ou não a supervisão
daqueles reguladores, mantém-se o acompanhamento daquela unidade
tributária para qualquer entidade que tenha mais de 200 milhões de euros
de volume de negócios.
O peso Unidade dos Grandes Contribuintes no total de receitas fiscais cobradas é de 45%, segundo o Governo.
No
ano passado, a Unidade dos Grandes Contribuintes arrecadou cerca de 19
mil milhões de euros de receitas fiscais, mais três mil milhões do que
em 2016, revelou em janeiro, numa audição parlamentar, o secretário dos
Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. No ano anterior, a unidade
tinha arrecadado 15,7 mil milhões de euros de receita, num universo de
40,2 mil milhões.