Açoriano Oriental
Covid-19
Tribunal da Madeira declarou inutilidade do pedido de 'habeas corpus' de passageira

O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira declarou esta terça-feira a inutilidade do requerimento de ‘habeas corpus’ apresentado por uma passageira que chegou à região no domingo, por ter cessado a medida de confinamento hoteleiro a que estava sujeita.

Tribunal da Madeira declarou inutilidade do pedido de 'habeas corpus' de passageira

Autor: Lusa/AO Online

“O Tribunal Judicial da Comarca da Madeira informa que foi declarada a inutilidade do incidente de ‘habeas corpus’ interposto por uma cidadã que chegou à Madeira no dia 31 de Maio, por ter cessado a medida de confinamento em unidade hoteleira a que estava sujeita”, diz o comunicado divulgado na região.

O documento é assinado pelo presidente da Comarca da Madeira, Paulo Barreto, e está relacionado com um pedido de libertação imediata (‘habeas corpus’) interposto por uma madeirense de 25 anos, licenciada em Direito, que se recusava a fazer a quarentena obrigatória numa unidade hoteleira, na chegada ao Aeroporto Internacional da Madeira, Cristiano Ronaldo.

Na segunda-feira, o magistrado confirmou à agência Lusa ter dado entrada no tribunal de Instrução Criminal da Comarca da Madeira o pedido daquela mulher, que foi distribuído.

De acordo com o jornal digital Funchal Notícias (FN), a madeirense formalizou um pedido de ‘habeas corpus’ “por se recusar a cumprir a quarentena obrigatória no hotel Vila Galé, em Santa Cruz”, onde foi instalada.

O FN escreve que a madeirense chegou ao Aeroporto Internacional da Madeira Cristiano Ronaldo num voo da TAP, pelas 09:30, sendo este o primeiro caso judicial do género que surge na região.

No requerimento, refere o jornal digital, a cidadã considera a quarentena obrigatória “arbitrária” e ‘contra legem’ (contrária à lei), e questiona “a competência do Governo Regional da Madeira” para decretar esta medida, “violando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.

A madeirense reivindicava fazer o confinamento no domicílio e foi ouvida em tribunal, tendo as autoridades sanitárias efetuado o teste de despiste, que deu negativo, pelo que foi libertada, informou a advogada.

A 16 de maio, o Tribunal de Ponta Delgada, nos Açores, deferiu um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.

O juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena “inconstitucional”.

O presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, já havia considerado que, se fosse adotada a mesma decisão no arquipélago, ficariam “colocadas em causa as medidas adotadas” para combater a pandemia da Covid-19 e os residentes no arquipélago ficariam “mais vulneráveis”.


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