Autor: Lusa/AO Online
"Fomos notificados na segunda-feira ao fim do dia que o tribunal aceitou a nossa providência cautelar, mas deu à Administração Pública duas semanas para contra-argumentar", disse à Lusa o presidente do STI, Paulo Ralha.
O objetivo da providência cautelar entregue pelo STI no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é o de suspender de forma imediata o alargamento da carga horária para as 40 horas, até que o Tribunal Constitucional se pronuncie definitivamente sobre essa matéria.
A providência só tem efeitos suspensivos se o tribunal recusar a argumentação do Governo, caso contrário o STI tem de aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.
O aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas por semana entra em vigor no sábado (28 de Setembro), segundo o estipulado no diploma publicado a 29 de agosto em Diário da República.
Se a providência cautelar não produzir efeitos, como espera o ST, os trabalhadores dos impostos, tal como os restantes funcionários públicos, vão passar a ter jornadas de trabalho mais longas já a partir de outubro.
Ao abrigo da nova lei, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de “oito horas por dia e quarenta horas por semana”, e este alargamento do horário de trabalho “tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”.
O diploma estabelece também que o período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias, abranger o período da manhã e da tarde e ter obrigatoriamente afixado, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
A inconstitucionalidade do novo diploma, que foi invocada pelos sindicatos e pelos partidos da oposição, baseia-se na violação do artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho, porque a nova lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia e sem remuneração acrescida.