Autor: Lusa/AO online
Em causa estava uma acusação relativa a 151 situações de afastamento de mancebos do serviço militar obrigatório de forma ilegítima: a troco de pagamento, com intervenção de militares no activo ou não ou do corpo médico e hospital militar.
Na base das absolvições esteve a proibição, pelo tribunal, de valorar prova resultante dos processos individuais de classificação militar, dos processos clínicos ou boletins por incluírem “elementos respeitantes à reserva da intimidade da vida provada”, explicou o juiz presidente.
Referiu ainda que “todos os elementos resultantes de dados médicos não puderam ser valorados no processo”.
Na base das absolvições esteve a proibição, pelo tribunal, de valorar prova resultante dos processos individuais de classificação militar, dos processos clínicos ou boletins por incluírem “elementos respeitantes à reserva da intimidade da vida provada”, explicou o juiz presidente.
Referiu ainda que “todos os elementos resultantes de dados médicos não puderam ser valorados no processo”.