Açoriano Oriental
Trabalho em dia feriado cai de 50 para 25%
O pagamento do trabalho em dia feriado no setor público vai passar de 50 para 25% em 2013 e a remuneração das horas extraordinárias em dia normal também desce para metade.

Autor: Lusa/AO online

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2013, entregue esta segunda-feira  no Parlamento, o trabalho extraordinário prestado em dia normal passa a ser pago com um acréscimo de 12,5% na primeira hora e de 18,75% nas restantes.

O valor do trabalho extraordinário na função pública já tinha sido cortado para metade em janeiro deste ano, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Os atuais valores do trabalho extraordinário na função pública integram uma proposta de alteração legislativa que está no Parlamento, que visa equiparar a legislação laboral do setor público ao novo Código do Trabalho.

A proposta de OE para 2013 prevê também a alteração do regime de ajudas de custo dos funcionários públicos.

De acordo com o documento, os funcionários públicos só têm direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que ultrapassem os 20 quilómetros e nas deslocações por dias sucessivos que ultrapassem os 50 quilómetros.

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