O VIII Encontro Regional das CPCJ da Região Autónoma dos Açores debateu o futuro do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens. Quais são as principais preocupações?
O VIII Encontro Regional das CPCJ contou com um conjunto de parceiros, técnicos, entidades de primeira linha, decisores e as próprias CPCJ, num fórum que teve como principal propósito pensar e refletir o futuro do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens. Estamos confrontados com um conjunto de desafios nos quais temos de atuar, não numa lógica de olhar só para problemas imediatos, mas sobretudo de perspetivar o futuro e prevenir eventuais problemas adicionais que possam surgir.
Ao longo deste encontro ficaram patentes três a quatro temas que julgo fundamentais na ótica de quem serve esse sistema, ou seja, os técnicos que constituem as CPCJ.
O primeiro desafio são as dificuldades crescentes no recrutamento de técnicos. As CPCJ funcionam numa lógica de responsabilidade partilhada entre vários serviços da comunidade, públicos e de natureza mais privada. Em cada CPCJ tem de haver um representante da educação, da saúde, da segurança social e do município, assim como representantes das IPSS, das Misericórdias e das forças de segurança. O que temos notado é que há cada vez mais dificuldade em essas entidades indicarem pessoas para as CPCJ. Ou por ausência do perfil técnico adequado, ou por não haver reconhecimento do trabalho que desenvolvem nas comissões.
Dou um exemplo: ao longo de 2026, o Comissariado dos Açores para a Infância (CAI), através do seu conselho regional, teve de analisar um conjunto de pedidos de prolongamento excecional de mandato, que são três mandatos, até nove anos, uma vez que há cada vez mais entidades a pedir a prorrogação destes mandatos a título excecional. A lei prevê estas exceções, mas, como a própria determina, são exceções e não se podem tornar a regra.
Associada a esta dificuldade está a pouca valorização do estatuto dos membros das CPCJ. A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo estabelece o estatuto dos membros das CPCJ, mas é muito pouco para um trabalho tão exigente e incide sobretudo no presidente da CPCJ, esquecendo os restantes membros das comissões.
Há ainda a questão da corresponsabilização e da articulação entre as diferentes entidades que integram o sistema de promoção e proteção. Dou um exemplo: uma CPCJ tem seis meses para fazer a avaliação diagnóstica de uma criança e reunir os elementos para o processo. Muitas vezes são necessárias informações que estão nas unidades de saúde, nos hospitais ou nas escolas, mas tenho recebido, por vezes, queixas das CPCJ de que esta articulação não está a ser bem feita e de que há demora na prestação dessas informações. São temas que julgo relevante olhar de frente e resolver.
Como podemos mudar este panorama?
Na minha opinião, e naquilo que ficou plasmado nas conclusões do próprio encontro, é preciso, em primeiro lugar, olhar para a lei que existe e fazê-la cumprir. A lei determina que as entidades públicas, por exemplo, têm a obrigação de designar membros para as CPCJ. O problema é que, quando isso não acontece, não há nenhum mecanismo na lei que responsabilize ou penalize as entidades por incumprimento dessa obrigação.
Talvez fosse de refletir sobre algum tipo de mecanismo de penalização, que podia até ser pecuniária, revertendo esses fundos para a própria CPCJ. É uma ideia que poderia ser discutida, mas, em primeiro lugar, é preciso cumprir o que a lei determina.
Numa segunda fase, seria de revisitar a lei e alterar o que tem de facto de ser alterado. Existem exigências de representação das entidades em que talvez tivesse de haver alguma flexibilidade. Os tempos de afetação também, atendendo ao volume processual, merecem atenção. Portanto, é preciso primeiro cumprir o que a lei determina e depois revê-la, com tempo e reflexão, para perceber o que pode ser alterado para melhorar, nomeadamente a questão do estatuto dos membros das CPCJ.
Qual é o papel de uma CPCJ?
Existem vários mitos associados à atuação das CPCJ que é preciso desconstruir. As CPCJ são instituições oficiais com plena autonomia que não têm natureza judiciária. Cada CPCJ tem autonomia para atuar de acordo com as suas atribuições e competências, sendo uma prioridade absoluta na sua atuação: promover os direitos das crianças e jovens e prevenir e pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, a saúde, a formação e o desenvolvimento integral de uma criança.
Atua pelo lado da prevenção, sobretudo através das comissões alargadas, junto da comunidade e da sociedade civil, alertando, sensibilizando e fazendo pedagogia para a proteção das crianças. Por outro lado, tem uma intervenção mais direcionada quando confrontada com uma efetiva situação de perigo. Aí a CPCJ tem de atuar e zelar pelo cumprimento das suas atribuições.
Existem duas situações em que podem ter de ser tomadas medidas de colocação para proteger a criança. Não se fala em retirar a criança aos pais ou à família. É sempre numa lógica de proteger a criança e de aplicar uma medida que a afaste dos pais.
A primeira acontece com o consentimento dos pais e com a não oposição da criança com 12 anos ou mais, com capacidade para perceber a intervenção e o que está a acontecer. Esta medida de afastamento tomada pela CPCJ tem de ter o consentimento dos pais e a não oposição da criança com 12 anos ou mais.
A segunda são os procedimentos de urgência, previstos também na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. Aí não tem de haver consentimento dos pais. Aplica-se quando se percebe que a criança está numa situação de perigo atual ou iminente para a sua vida, ou de grave comprometimento da sua integridade física ou psíquica. É aplicada uma medida de afastamento dos pais ou da família.
Devo também dizer que algumas das medidas de promoção e proteção que implicam, por exemplo, acolhimento residencial são aplicadas pelas próprias CPCJ.
Entre as problemáticas com impacto na infância, uma delas são as dependencias digitais. O que pode o CAI fazer neste âmbito?
Em relação à questão das dependências digitais e da exposição aos ecrãs, atuamos através de diferentes iniciativas que o CAI tem tido ao longo do ano, com formação e webinares sobre esta temática. Queremos as nossas crianças não em espaços fechados, frente aos computadores e aos telemóveis, mas na rua, a brincar, a serem crianças, sem ficarem dependentes das tecnologias e dos ecrãs. Este é um assunto que merece muita reflexão, uma vez que estamos a viver uma verdadeira pandemia ao nível da dependência digital, com tendência para se agravar se não atuarmos. Proteger uma criança é também capacitar uma família para os riscos do digital e trabalhar em parceria com as escolas, os educadores e os professores. Precisamos de estar todos juntos para enfrentar esta questão das dependências digitais, da utilização da inteligência artificial e tudo mais.
O abuso sexual e a violência sexual contra crianças e jovens também são uma preocupação?
O abuso sexual e a violência sexual contra crianças e jovens são uma problemática de que todos vamos conhecendo relatos, através da comunicação social, que nos deixam perplexos. Existe uma estratégia regional de combate ao abuso sexual de crianças e jovens, um documento pioneiro e inovador no contexto do país. Já muito foi feito na região nesta matéria. Dou o exemplo da figura do agente de suporte, prevista nesta estratégia, que acompanha a criança em todas as fases de um processo que envolva uma situação de abuso sexual. É uma figura de referência para a criança durante todo o processo que acho que é de manter e é muito importante para a criança e para a sua proteção.
Mas é preciso dotar as entidades, nomeadamente as escolas, de uma noção mais plena de como devem atuar quando confrontadas com uma situação de abuso ou violência sexual. Falo nas escolas porque a situação pode acontecer em meio escolar, mas também pode ser relatada em meio escolar. Uma criança passa grande parte do tempo na escola, e as escolas têm de estar aptas e preparadas para lidar com estas situações. Por isso, a equipa técnica do CAI, junto da Direção Regional da Promoção da Igualdade e Inclusão Social, estamos a trabalhar na criação de um guia de procedimentos para as escolas. Queremos evitar a revitimização da criança e impedir que seja ouvida várias vezes. Em média, uma criança vítima de abuso sexual é ouvida cerca de oito vezes para contar sempre a mesma história. Isto é impensável. Temos de acabar com isso e garantir que a criança conta a sua história a uma pessoa de referência e que, a partir daí, é protegida e não fica exposta a situações de revitimização, que adensam o trauma que esta situação obviamente representa. Contamos que este trabalho seja uma mais-valia.
Uma outra problemática está relacionada com os casos de deficiência. Neste ponto específico, o que considera necessário fazer?
Os casos de deficiência que afetam as nossas crianças e jovens são cada vez mais complexos, incluindo situações de autismo severo, exigem respostas diferenciadas e altamente especializadas. Com base na lei, que determina a escolaridade obrigatória para todas as crianças até aos 18 anos, e devido ao modelo da educação inclusiva, muitas destas crianças estão em contexto escolar. A minha questão é se a escola é o lugar ideal para estas crianças, se é na escola que têm condições de dignidade para viver, para estar e para se realizar enquanto crianças e jovens. Em certas situações, julgo que não. Julgo que há uma lacuna no sistema de proteção social em relação a estes casos. Neste momento, não há respostas direcionadas a casos limite, a situações extremas de deficiência e de autismo. Seria importante olhar para esta questão com particular atenção e procurar desenvolver respostas criativas e diferenciadas para esta população altamente vulnerável, que não tem atualmente a resposta adequada.
Qual é o papel do Comissariado dos Açores para a Infância?
Na minha visão o CAI tem uma função de acompanhamento e quase coordenação das CPCJ na nossa região. Foi uma competência descentralizada para a região em 2016, em que o Comissariado ficou com as atribuições da Comissão Nacional na nossa região. Tem uma função de proximidade e de acompanhamento às CPCJ no terreno, com tudo o que isso implica: supervisão técnica, visitas e formação.
Mas é também o nosso entendimento que o CAI tem uma função superlativa e insubstituível na sociedade açoriana: atuar no lado da prevenção, da sensibilização e da pedagogia sobre os direitos das crianças, sobre a proteção da criança e sobre a relevância que estes temas exigem e merecem no espaço público.
Tem, portanto, esta função mais técnica de acompanhamento, mas também uma função mais pública de sensibilização e de perceber o que a própria administração pública faz em matéria de proteção das crianças. Por exemplo, quando é criada uma política pública, se essa política tem ou não em conta os direitos da criança. Não é uma função de fiscalizar, mas de sensibilizar as próprias entidades públicas para os direitos da criança, para demonstrar que a criança tem voz própria e que merece ver os seus direitos efetivamente respeitados.
