Açoriano Oriental
Justiça
Quatro anos de prisão para reincidente de crimes sexuais
O tribunal de Ponta Delgada condenou, ontem, um homem de 28 anos, por tentativa de violação de menor, em quatro anos de prisão efectiva.
Quatro anos de prisão para reincidente de crimes sexuais

Autor: Luís Pedro Silva
O acórdão do tribunal dá como provado o facto do  arguido na madrugada de 5 de Março de 2005, entrar numa habitação da freguesia das Feteiras e dirigir-se ao quarto de um jovem de 14 anos, puxando-lhe as calças do pijama para baixo, com a intenção de violar a menor.
Apenas os gritos de socorro da jovem, que chamou a atenção do pai, impediram o arguido de concretizar a violação.
O arguido ao sentir a aproximação do pai da menor saltou pela janela do quarto, que ficava no primeiro andar da habitação, tendo sido apanhado porque deixou o seu casado no interior do quarto.
O acórdão refere que o arguido “agiu deliberada livre e conscientemente, no intuito de com a menor e a vontade desta manter relações sexuais, empregando se necessário a violência, não ignorando que a sua actuação era punida criminalmente”, acrescentando ainda que o arguido “só não concretizou os seus intentos porque o pai da menor acorreu aos gritos de socorro de sua filha”.
O arguido confirmou em tribunal que esteve no quarto da jovem, alegando que agiu a pedido da mesma, referindo ser o namorado da jovem.
No entanto, a versão apresentada pelo arguido não mereceu “o mínimo de credibilidade” do tribunal, porque foi uma informação desmentida pela menor, “e caso fosse verdade, a vítima não teria gritado por socorro”.
Arguido é reincidente
A medida de pena aplicada ao arguido foi agravada porque o arguido é reincidente, tendo sido condenado a uma pena de três anos e seis meses, pela prática de um crime de coacção sexual.
O arguido foi libertado do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada a 27 de Outubro de 2004, tendo cometido esta tentativa de violação a 5 de Março de 2005.  O facto de apenas ter passado cerca de quatro meses após a sua libertação pesou na atribuição da pena pelo tribunal, que poderia ter aplicado uma pena entre os nove meses e 18 dias e seis anos e oito meses
O tribunal decidiu aplicar uma pena próximo do máximo, permitido por lei, fixando a pena em quatro anos de prisão efectiva.
Segundo o acórdão a anterior condenação do arguido “não constituiu advertência suficiente  em relação à prática de crimes contra a liberdade de autodeterminação sexual”.
O tribunal de Ponta Delgada condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização à vítima pelos danos morais causados.
O arguido também foi condenado a uma pena de multa,  de cerca de 200 euros (duas unidades de conta), porque não ter comparecido à audiência da leitura do acórdão, tendo a decisão do tribunal sido apenas comunicada ao advogado de defesa.
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