Segundo o diploma, que entra em vigor no sábado, a região “é proprietária de um vasto parque patrimonial imóvel, desde prédios rústicos a urbanos, muitos deles devolutos, degradados e sem utilização, que poderiam estar alocados ao serviço da administração pública regional ou aos privados, como famílias e empresas”.
“Em abril de 2024, o Governo Regional revelou possuir 784 prédios rústicos, distribuídos pelas nove ilhas do arquipélago, e 3.642 prédios urbanos, localizados nas nove ilhas e em Portugal continental”, acrescenta.
O texto também refere que “face à atual crise no setor da habitação, agravada pela dívida pública regional e pelo endividamento, torna-se evidente a necessidade de a Região Autónoma dos Açores adotar medidas concretas para rentabilizar o seu património imobiliário e gerar receitas extraordinárias, contribuindo assim para mitigar os défices anuais registados nas contas públicas regionais”.
“A existência de património público excedentário ou inadequado à prestação do serviço público aos cidadãos e as novas necessidades de mobilização de ativos imobiliários públicos para o desenvolvimento das políticas no setor da habitação pressupõem a necessidade de maximizar a eficiência da gestão do património público, simultaneamente, à promoção de políticas estruturadas e indutoras de desenvolvimento social, económico, cultural e territorial”, lê-se.
O decreto legislativo estabelece a alienação de património imóvel excedentário da região “como uma prática normal de gestão, incentivando entidades privadas, sociais e cooperativas a adquirirem imóveis devolutos para reabilitação e reconversão com fins habitacionais, comerciais ou sociais”.
O diploma “visa aumentar a oferta imobiliária no mercado regional, aproveitando o vasto património devoluto da administração pública regional e do setor público empresarial” e o seu objetivo é “promover habitação acessível, estimular novos negócios e reduzir custos públicos, consolidando uma gestão mais sustentável e estratégica dos ativos imobiliários” do Governo Regional.
Para facilitar o processo, é criado um portal do património imóvel da região, que centralizará informações sobre os imóveis devolutos disponíveis, “promovendo a sua utilização eficiente e atraindo potenciais investidores”.
De acordo com o diploma, na gestão do património imobiliário da administração pública, o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) pode proceder a operações de aquisição onerosa ou gratuita, cedência de utilização, cessão definitiva, reversão de imóvel cedido, permuta, alienação, arrendamento, direito de superfície ou locação financeira.
