Açoriano Oriental
Processo a juízas que consideraram quarentena ilegal

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu, terça-feira, abrir um inquérito disciplinar sobre a atuação de duas juízas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa, Margarida Ramos de Almeida e Ana Paramés, que apreciaram um recurso da Autoridade de Saúde Regional dos Açores sobre o confinamento obrigatório de quatro turistas alemães no contexto da pandemia de Covid-19, avança a edição online do Jornal de Notícias.


Autor: AO Online/JN

Segundo apurou o JN, o órgão disciplinar dos juízes decidiu abrir o inquérito por duas grandes razões. Na primeira delas, o CSM entende que as juízas foram além do que deviam: se entendiam que a recorrente não tinha legitimidade ou interesse em agir, não deviam pronunciar-se sobre o objeto do recurso.

Recorde-se que a Autoridade de Saúde Regional dos Açores interpusera recurso de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores que, após um pedido de habeas corpus dos turistas, ordenou a sua libertação imediata. E as juízas da Relação escreveram, na primeira das suas conclusões, que o recurso sobre o habeas corpus não era admissível, por a ARS "não ter legitimidade, nem interesse em agir". Só que, apesar disso, apreciaram as questões suscitadas pelo mesmo recurso, considerando que o confinamento obrigatório era equiparável a uma detenção e só podia ser imposto por autoridade judiciária, ou após a declaração do estado de emergência ou de sítio pelo Parlamento, e não em estado de alerta, como era o caso na situação avaliada no recurso.

Além disso, o Conselho Superior da Magistratura, presidido por António Joaquim Piçarra, que lidera igualmente o Supremo Tribunal de Justiça, também entende que as desembargadoras não deveriam ter tomado partido, como alegadamente fizeram, sobre aspetos e divergências do mundo científico relativamente à covid-19, designadamente o grau de fiabilidade de testes atualmente em uso.

O Plenário do CSM vai apreciar a questão no próximo dia 2 de dezembro.



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