Autor: AO Online/JN
Segundo apurou o JN, o órgão disciplinar dos juízes decidiu abrir o inquérito por duas grandes razões. Na primeira delas, o CSM entende que as juízas foram além do que deviam: se entendiam que a recorrente não tinha legitimidade ou interesse em agir, não deviam pronunciar-se sobre o objeto do recurso.
Recorde-se que a Autoridade de Saúde Regional dos Açores interpusera recurso de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores que, após um pedido de habeas corpus dos turistas, ordenou a sua libertação imediata. E as juízas da Relação escreveram, na primeira das suas conclusões, que o recurso sobre o habeas corpus não era admissível, por a ARS "não ter legitimidade, nem interesse em agir". Só que, apesar disso, apreciaram as questões suscitadas pelo mesmo recurso, considerando que o confinamento obrigatório era equiparável a uma detenção e só podia ser imposto por autoridade judiciária, ou após a declaração do estado de emergência ou de sítio pelo Parlamento, e não em estado de alerta, como era o caso na situação avaliada no recurso.
Além disso, o Conselho Superior da Magistratura, presidido por António Joaquim Piçarra, que lidera igualmente o Supremo Tribunal de Justiça, também entende que as desembargadoras não deveriam ter tomado partido, como alegadamente fizeram, sobre aspetos e divergências do mundo científico relativamente à covid-19, designadamente o grau de fiabilidade de testes atualmente em uso.
O Plenário do CSM vai apreciar a questão no próximo dia 2 de dezembro.