Açoriano Oriental
PR promulga decreto que altera servidão militar na Base Aérea n.º4

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta sexta-feira, o decreto do Governo que altera a servidão militar da Base Aérea n.º 4, na ilha Terceira, nos Açores.

PR promulga decreto que altera servidão militar na Base Aérea n.º4

Autor: Lusa/AO Online

O documento "estabelece regras procedimentais para a realização de operações urbanísticas na área abrangida pela servidão militar e delimita áreas de proteção".

Ouvido pela agência Lusa aquando da aprovação do decreto em Conselho de Ministros, o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Tibério Dinis, onde está localizada a Base Aérea nº4, disse que a alteração prevê uma redução das áreas em que é exigida autorização do Ministério da Defesa para construção.

"Estávamos a acompanhar este processo já há alguns meses. A questão é bastante complexa, porque depende de cotas e de qual é o tipo de projeto, mas grosso modo e genericamente há uma evolução positiva", adiantou, na altura, Tibério Dinis.

O decreto atualmente em vigor é de 1959 e há vários anos que se discutia a sua revisão.

"Havia pistas que já estão desativadas e que não são utilizadas, mas ainda constavam do decreto de 1959 e isso desaparece. No novo documento ficam só as zonas de proteção daquilo que atualmente existe. Há uma redução bastante significativa", avançou o autarca da Praia da Vitória.

Com o novo decreto, vão continuar a existir duas zonas de proteção, mas mais reduzidas: a primeira passa a ser constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 100 metros por toda a extensão da unidade imobiliária da base, enquanto a segunda zona será constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 1000 metros.

No entanto, apenas na primeira zona de proteção é exigida autorização da autoridade militar em todos os processos de construção.

Na segunda zona, é obrigatória uma comunicação prévia à autoridade militar, mas só carecem de autorização as construções localizadas em zonas em que o obstáculo se encontre acima das cotas estabelecidas.

"Quando for um armazém, um pavilhão ou uma sala de espetáculos para o público mantêm-se as questões, mas em outras tipologias há uma flexibilização", apontou Tibério Dinis.


PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados