Autor: Lusa/AO online
Em causa está o funcionamento da Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do município do Corvo, encerrados "há mais de um mês devido a motivos de doença da única funcionária que assegura presentemente o serviço", refere o deputado único do PPM na Assembleia Legislativa Regional, Paulo Estêvão, num documento enviado à Lusa na sequência de uma conferência de imprensa naquela ilha.
"A inércia e o desleixo de quem tutela o serviço é tanta que a mesma não foi substituída ao longo de todo este tempo", acusa o parlamentar do PPM, considerando que "esta situação prejudica gravemente a população da ilha do Corvo que está assim impedida de proceder a um grande conjunto de atos legais, alguns dos quais de caráter inadiável".
A este propósito aponta a "realização de escrituras, pedidos de certidões de diversa índole, certidões de óbito, registo automóvel e comercial, reconhecimento de assinaturas e um sem número de outros documentos e atos legais".
"Tenha-se ainda em conta que a única funcionária permanente da Conservatório do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do município do Corvo não está autorizada a realizar testamentos públicos", nota Paulo Estêvão.
Para o deputado, "esta questão é de tal forma sensível que, em situações urgentes, o Código Civil prevê que os mesmos possam ser realizados a bordo de navios ou de aeronaves".
"De tudo isto resulta que até os passageiros de aviões e navios têm este direito legal assegurado, algo que o Estado não assegura e garante, como é sua obrigação legal, aos 459 habitantes da ilha do Corvo", acrescenta.
Segundo o deputado, "a origem do problema está nas sucessivas mobilidades que são concedidas à única funcionária que exerce as funções" na Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do Município do Corvo, questionando "que sentido faz conceder sucessivas mobilidades a esta funcionária, deixando o serviço da ilha do Corvo desguarnecido".
"Existindo apenas um lugar do quadro para exercer as funções de conservador na Conservatória do Registo Civil, Predial e Cartório Notarial do município do Corvo é óbvio que tal mobilidade não deve ser concedida, a menos que prevaleça o interesse da funcionária em causa, em detrimento do serviço às populações", adianta, reiterando que esta situação "afeta gravemente o serviço prestado às populações e as funções do Estado no concelho do Corvo".
À Lusa, Paulo Estêvão considerou não haver "quer da parte do Estado, quer da parte da região, uma proteção dos direitos da população do Corvo, na medida em que autorizam funcionários que não têm substituição na ilha a ausentarem-se de forma prolongada, não assegurando os serviços que deveriam estar a ser prestados".
"Por parte do Estado, há uma desproteção das populações em detrimento dos interesses particulares dos funcionários", referiu ainda.