Açoriano Oriental
Portugal e outros 19 países da UE formalizam criação de Procuradoria Europeia

A criação de uma Procuradoria Europeia foi hoje oficializada pelos 20 Estados-membros que decidiram fazer parte deste organismo independente especializado na luta contra a criminalidade financeira em toda a União Europeia, entre os quais Portugal.


Autor: Lusa/AO online


Em junho passado, os 20 países em causa - Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Portugal, Roménia e República Checa -- chegaram a um acordo político para avançar com a criação da Procuradoria através da "cooperação reforçada", tendo o Parlamento Europeu dado entretanto a necessária "luz verde".

A "cooperação reforçada" é um mecanismo através do qual, face à impossibilidade de um acordo unânime entre todos os países da UE, um grupo de pelo menos nove Estados-membros (mais de um terço) pode aplicar uma regra entre si em determinada matéria, podendo outros países juntar-se posteriormente, sendo que, no caso da Procuradoria Europeia, Itália e Áustria já manifestaram interesse em associar-se posteriormente.

Os Estados-membros que decidiram participar na Procuradoria adotaram hoje o regulamento que estabelece o organismo, durante o Conselho de Justiça e Assuntos Internos que se celebra no Luxemburgo, onde ficará instalado o "quartel-general" da instituição.

Esta Procuradoria Europeia independente, que foi proposta pela Comissão Europeia em 2013, ainda sob a presidência de Durão Barroso, disporá de poderes de investigação e ação penal em caso de atos lesivos do orçamento da UE, nomeadamente corrupção ou fraude com fundos da UE ou fraude transfronteiras com o IVA.

A Procuradoria Europeia funcionará como um serviço único em todos os Estados-Membros participantes, tratando-se de um serviço independente, fora do raio de ação das instituições e dos serviços da UE existentes, já que não solicitará nem receberá instruções das instituições da UE ou das autoridades nacionais.

O Conselho da UE explica hoje que "a data a partir da qual a Procuradoria assumirá os seus papéis será definida pela Comissão, com base numa proposta do Procurador-Geral Europeu, uma vez que a instituição esteja estabelecida, sendo que "essa data não será antes de três anos volvidos sobre a entrada em vigor deste regulamento", ou seja, finais de 2020.


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