Do total, quatro casos foram resolvidos por desocupação voluntária e
sete através de despejo administrativo, enquanto os restantes continuam
em diferentes fases processuais.
Em declarações ao Açoriano Oriental,
a Direção Regional da Habitação explicou que as ocupações ilegais
resultam, sobretudo, da entrada em imóveis sem qualquer título jurídico,
da permanência após o fim do contrato de arrendamento, nomeadamente
devido à resolução ou ao termo do contrato de arrendamento, bem como à
caducidade das autorizações concedidas e à ocupação por familiares ou
terceiros não autorizados após o abandono, falecimento ou saída do
arrendatário original, sem que tenha sido formalizada a transmissão do
arrendamento ou atribuída uma nova habitação.
Detetadas 21 ocupações ilícitas de casas desde 2025
O Governo Regional dos Açores registou, desde o ano passado, 21 situações de ocupação ilícita de habitações públicas, segundo a resposta a um requerimento do Chega sobre a situação habitacional na freguesia da Maia, no concelho da Ribeira Grande
Autor: Filipe Torres
